sexta-feira, 13 de abril de 2012

Por 8 votos a 2, STF libera interrupção da gravidez de feto sem cérebro

Do Estadão


Numa decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que mulheres que decidem interromper a gravidez de fetos anencéfalos e médicos que fazem o procedimento não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não pode ser comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário