segunda-feira, 30 de abril de 2012

Notas do Plenário

Higiene das cadeirinhas de bebê na pauta da Comissão de Saúde
A Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente examina projeto que busca garantir boas condições de higiene nas cadeirinhas de bebê fixadas nos carrinhos de supermercado. A proposição é de autoria do vereador João Cláudio Derosso (PSDB) e será analisada na próxima segunda-feira (30), às 8h30. De acordo com o texto, a higienização deve ser feita, no máximo, a cada dois meses e será informada ao consumidor, por meio de placa afixada no carrinho, contendo dia, mês e ano da última limpeza, assim como o número de telefone da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR).
Estão previstas sanções em caso de descumprimento das normas: advertência pelo órgão competente, com prazo de 15 dias para regularização, e multa de R$ 5 mil por denúncia, que pode ser aplicada em dobro se houver reincidência. Permanecendo a desobediência, interdição do estabelecimento e multa de R$ 10 mil, além de cassação do alvará de funcionamento.
Alimentação saudável
Outra proposta em discussão na Comissão de Saúde é a que determina a veiculação dos “Dez Passos para uma Alimentação Saudável” nos estabelecimentos que produzem ou comercializam refeições e/ou lanches em Curitiba. O autor, vereador Juliano Borghetti (PP), diz que sua proposição, que foi desenvolvida em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, pretende municiar o curitibano com informações e pequenas dicas que vão garantir refeições mais saudáveis e nutritivas, com resultados que irão aparecer no longo prazo. “Reduzindo os custos na área da saúde, combatendo doenças comuns que atacam todas as faixas etárias e classes sociais”, defende.
O dez passos são uma orientação do Ministério da Saúde e foram adaptados para o município pela SMS. Segundo o documento, as informações deverão ser divulgadas dentro do estabelecimento através de cartaz, banner ou similar em, no mínimo, dois locais de fácil visibilidade. O não cumprimento das disposições da lei implicariam ao infrator as seguintes sanções: advertência, multa de R$ 100,00 na reincidência; na reiteração do descumprimento, multa de R$ 200,00.
Espera regulamentada
Já a Comissão de Educação, Cultura e Turismo encontra-se na quarta-feira (2) para examinar 14 proposições. Entre elas, matéria que regulamenta o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos de saúde particulares, junto a serviços em que se encontrem conveniados no âmbito de Curitiba. De autoria do vereador João Cláudio Derosso, o texto determina o tempo máximo de espera de 30 minutos para consultas em consultórios médicos e ambulatórios; três horas para internação em quartos, a partir do surgimento da necessidade; imediato, desde que com diagnóstico médico nesse sentido, nos casos de internação em centros e unidades para tratamento intensivo.
O controle do tempo seria feito pelo usuário do serviço, mediante emissão de senha, que constaria número de ordem, nome do médico e número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos casos de atendimento em hospitais ou clínicas médicas.
Também na quarta, às 14h, haverá reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com diversos projetos em pauta.


Plenário vota cobrança fracionada de estacionamento
O destaque da pauta da Câmara Municipal na próxima semana é a votação do projeto de lei que prevê a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares da capital. As sessões plenárias ocorrem na segunda (30) e na quarta-feira (2). Na terça (1°), devido ao Dia do Trabalho, a Casa não terá expediente.
A matéria referente aos estacionamentos particulares, de autoria do vereador Pedro Paulo (PT), propõe a cobrança pela primeira meia hora de uso, que deve ser metade do valor da primeira hora. Atualmente, a legislação municipal determina o pagamento integral da primeira hora, mesmo que o tempo de utilização seja menor.
O vereador afirma que o foco é alinhar a legislação municipal ao Código de Defesa do Consumidor. “A Câmara, com o projeto, caminha para garantir que os usuários sejam respeitados no direito de pagar por aquilo que utilizaram. O ideal é que a cobrança fosse por minuto, mas a proposta é um passo para garantir coerência e que a lei não descumpra o direito do consumidor”, acrescenta.
Seriam facultativas as cobranças únicas por dia ou mês e a tolerância, tempo mínimo de permanência no qual o consumidor fica isento do pagamento. Também é prevista a ampla sinalização da tabela de preços e, conforme a lei do município, que as demais horas sejam calculadas de 15 em 15 minutos. A hora integral só pode ser computada se o tempo ultrapassar 45 minutos.
Pedro Paulo apresentou em dezembro último o substitutivo geral à proposição original, cuja votação foi adiada após intensos debates em plenário. O documento baseia-se em conversas com o Ministério Público do Paraná e proprietários dos estacionamentos privados. Foram retirados substitutivos e emendas protocolados anteriormente.
Táxis
Também entra na pauta de votação da próxima semana, entre outras proposições, a redação final do projeto que trata da transferência da autorização do autorizatário do serviço de táxi para outro condutor, aprovado em segundo turno na última terça. A discussão será na segunda, e então o texto segue para a sanção do prefeito Luciano Ducci.
A proposta, que recebeu duas emendas, uma supressiva e outra aditiva, prevê uma única outorga de transferência. Em caso de morte do condutor autorizatário, o beneficiário da transferência será o cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial, mediante requerimento dirigido à Urbs, no prazo de 120 dias, contado do término do inventário.
Aquele que recebe a transferência, nestes casos, não precisa necessariamente ser habilitado, podendo indicar um profissional inscrito no cadastro de condutores para a função. E, ainda, se o beneficiado tiver entre 18 e 55 anos terá um prazo de até um ano para apresentar a habilitação e inscrição no cadastro de condutores. O projeto está adequado ao Código Civil Brasileiro.

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