O Conselho Nacional de Justiça informa:
Liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, na terça-feira (13/1), que os tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que tem como relator o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão monocrática, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no Artigo 93, V, da Constituição Federal.
No Pedido de Providências, a AMB requereu a antecipação dos efeitos da norma do Parágrafo Único a ser acrescido ao Artigo 11 da Resolução CNJ n. 13/2006. Esse parágrafo, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo Plenário do CNJ em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2014, diz: “Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.
Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.
A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.
“A decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, na terça-feira (13/1), que os tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado pela Lei 13.091, de 12 de janeiro de 2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A liminar foi concedida no Pedido de Providências 0006845-87.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que tem como relator o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão monocrática, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto no Artigo 93, V, da Constituição Federal.
No Pedido de Providências, a AMB requereu a antecipação dos efeitos da norma do Parágrafo Único a ser acrescido ao Artigo 11 da Resolução CNJ n. 13/2006. Esse parágrafo, cujo acréscimo foi aprovado parcialmente pelo Plenário do CNJ em sessão ordinária de 16 de dezembro de 2014, diz: “Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.
Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.
A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.
“A decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsidio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
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