quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Curitiba: Lei da Bicicleta entrará em vigor daqui 90 dias



Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet, na última sexta-feira (16), a Lei da Bicicleta (14.594/2015). A proposição é de origem popular e foi analisada, na Câmara Municipal, após receber o aval da Comissão de Participação Legislativa. Curitiba é a única capital da região Sul do Brasil a contar com este tipo de comissão, que facilita o envolvimento da população na redação das normas que controlam a cidade. Em 2014, o colegiado realizou quatro reuniões ordinárias e emitiu cinco pareceres.

Protocolado pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), o texto da Lei da Bicicleta começou a tramitar no Legislativo em novembro de 2013 e foi aprovado pelo plenário em dezembro passado (leia mais). A norma tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. A lei institui a bicicleta como modal de transporte regular em Curitiba, determinando que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, a fim de interconectar o centro e o transporte coletivo.

A matéria determina ainda diretrizes a serem aplicadas na construção das novas faixas e reserva espaço para as bicicletas em terminais do transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados, além de praças e parques públicos.

No entanto, a prefeitura vetou o artigo 3º da lei aprovada pelos vereadores. Segundo justificativa do Executivo, o veto se deve à impossibilidade de custear as despesas decorrentes da lei através do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). De acordo com o prefeito, o município contribui com o Fundo ao repassar uma parcela do valor recebido com multas de trânsito. Porém, a administração do Funset é responsabilidade do Departamento Nacional de Transito (Denatran), o que impede o município de gerenciar estes recursos.

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