Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet, na última sexta-feira (16), a Lei da Bicicleta (14.594/2015).
A proposição é de origem popular e foi analisada, na Câmara Municipal,
após receber o aval da Comissão de Participação Legislativa. Curitiba é a
única capital da região Sul do Brasil a contar com este tipo de
comissão, que facilita o envolvimento da população na redação das normas
que controlam a cidade. Em 2014, o colegiado realizou quatro reuniões
ordinárias e emitiu cinco pareceres.
Protocolado pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), o texto da Lei da Bicicleta começou a tramitar no Legislativo em novembro de 2013 e foi aprovado pelo plenário em dezembro passado (leia mais). A norma tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. A lei institui a bicicleta como modal de transporte regular em Curitiba, determinando que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, a fim de interconectar o centro e o transporte coletivo.
A matéria determina ainda diretrizes a serem aplicadas na construção das novas faixas e reserva espaço para as bicicletas em terminais do transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados, além de praças e parques públicos.
No entanto, a prefeitura vetou o artigo 3º da lei aprovada pelos vereadores. Segundo justificativa do Executivo, o veto se deve à impossibilidade de custear as despesas decorrentes da lei através do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). De acordo com o prefeito, o município contribui com o Fundo ao repassar uma parcela do valor recebido com multas de trânsito. Porém, a administração do Funset é responsabilidade do Departamento Nacional de Transito (Denatran), o que impede o município de gerenciar estes recursos.
Protocolado pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), o texto da Lei da Bicicleta começou a tramitar no Legislativo em novembro de 2013 e foi aprovado pelo plenário em dezembro passado (leia mais). A norma tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. A lei institui a bicicleta como modal de transporte regular em Curitiba, determinando que 5% das vias urbanas sejam destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, a fim de interconectar o centro e o transporte coletivo.
A matéria determina ainda diretrizes a serem aplicadas na construção das novas faixas e reserva espaço para as bicicletas em terminais do transporte coletivo, estabelecimentos de ensino, complexos comerciais como shopping centers e supermercados, além de praças e parques públicos.
No entanto, a prefeitura vetou o artigo 3º da lei aprovada pelos vereadores. Segundo justificativa do Executivo, o veto se deve à impossibilidade de custear as despesas decorrentes da lei através do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). De acordo com o prefeito, o município contribui com o Fundo ao repassar uma parcela do valor recebido com multas de trânsito. Porém, a administração do Funset é responsabilidade do Departamento Nacional de Transito (Denatran), o que impede o município de gerenciar estes recursos.
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