terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Geradores de energia podem se tornar obrigatórios em prédios


Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei que pretende tornar obrigatória a instalação de geradores de energia em prédios comerciais, residenciais ou mistos. A proposição, de autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT), determina que a liberação dos projetos de construção desse tipo de imóvel em Curitiba se dará mediante previsão de instalação de geradores de energia em pelo menos um dos elevadores da edificação (005.00002.2015).

De acordo com a justificativa do projeto, são “recorrentes” as situações em que pessoas ficaram presas em elevadores devido à falta de energia elétrica. Bernardi cita como exemplo os casos de “fobia de elevadores”, que acontece quando a pessoa passa por experiências traumáticas devido à parada do equipamento entre um andar e outro.

“Igualmente comum são os casos em que a falta de energia obriga as pessoas a se utilizarem de escadas em longas e extenuantes escaladas até alcançarem seu destino. O que, não poucas vezes, põe em risco a saúde e a vida de pessoas idosas ou de saúde mais frágil”, justifica Jorge Bernardi.

Conforme defende o vereador, a instalação de gerador de energia em pelo menos um elevador de cada prédio, seja comercial ou residencial, permite que a rotina destes lugares possa dar prosseguimento, mesmo que em ritmo mais lento.

“Importa asseverar que o custo de um gerador de energia para acionar um elevador nos casos de falta de energia elétrica, quando comparado ao custo total de uma obra do porte de um edifício com vários andares, não deve ter peso significativo, sobretudo se considerarmos os riscos e transtornos que podem ser evitados com a utilização de um equipamento dessa natureza”, argumenta Bernardi na justificativa do projeto. O autor cita ainda que “há registros de mortes” decorrentes do uso das escadarias em prédios durante o período em que houve falta de energia elétrica.

O texto define, inclusive, que os geradores instalados devem obedeçer às diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Para a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras – CVCO (habite-se), a construtora deverá apresentar o Laudo Técnico de Instalação de Geradores (LTIG), assinado por profissional legalmente habilitado. Isso serve para comprovar que o gerador atende às normas técnicas, que está adequado às características do elevador e do uso da edificação e, ainda, apresenta condições de funcionamento.

A matéria encarrega o Executivo Municipal a regulamentar a lei, definir prazo para instalação, além do órgão responsável pela fiscalização sobre a instalação e manutenção do gerador.

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