Projeto
da vereadora Noemia Rocha (PMDB) que obriga as instituições que prestam
serviços de saúde a informarem a Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
sobre atendimentos a gestantes usuárias de drogas foi sancionado e
transformou-se na lei 14.595/2015. No entanto, parte do texto - que previa maior detalhamento das informações coletadas - foi vetada pelo prefeito Gustavo Fruet.
A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em votação no dia oito de dezembro do ano passado e a manutenção ou derrubada do veto será analisada pelo plenário no retorno das sessões, em fevereiro (saiba mais sobre o trâmite abaixo). As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 16, edição nº 10/2015.
Conforme a lei, na notificação deverá constar a espécie e a classificação da droga utilizada, sendo considerada como droga as substâncias que causam dependência, conforme especificado em ato do Poder Executivo Federal. Os procedimentos serão sigilosos e o acesso aos dados ficarão restritos à entidade notificante, à família da gestante, e às autoridades competentes, devendo ser formulado por escrito.
Veto
A parte do texto rejeitada previa que o Sistema Municipal de Informações de Saúde poderia ser alterado para contemplar o quesito "Atendimento de Gestantes Dependentes Químicas", incluindo informações sobre a idade da gestante, condição social, escolaridade, tipo de droga utilizada e a região em que mora. Estas informações deveriam ser inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos, sendo “público o seu acesso”.
Para o prefeito, os procedimentos já são realizados pelo Município por meio do programa Mãe Curitibana. “As informações referentes ao uso de drogas pelas gestantes são obtidas e registradas em prontuário médico quando das consultas de pré-natal. A abordagem e o aconselhamento sobre o assunto são realizados nesse momento. A portaria nº 104 do Ministério da Saúde estabelece como de notificação obrigatória as intoxicações exógenas”, explica Fruet.
Ainda segundo o documento, as ações previstas no segundo parágrafo da proposta obrigariam modificações no sistema, nos prontuários e na forma de gestão das informações, gerando custos adicionais à prefeitura, o que violaria o princípio constitucional da separação dos poderes. Outro problema apontado pelo chefe do Executivo foi a “não indicação da fonte de recursos” para os gastos, o que é exigido pela legislação.
A proposta foi aprovada na Câmara Municipal em votação no dia oito de dezembro do ano passado e a manutenção ou derrubada do veto será analisada pelo plenário no retorno das sessões, em fevereiro (saiba mais sobre o trâmite abaixo). As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 16, edição nº 10/2015.
Conforme a lei, na notificação deverá constar a espécie e a classificação da droga utilizada, sendo considerada como droga as substâncias que causam dependência, conforme especificado em ato do Poder Executivo Federal. Os procedimentos serão sigilosos e o acesso aos dados ficarão restritos à entidade notificante, à família da gestante, e às autoridades competentes, devendo ser formulado por escrito.
Veto
A parte do texto rejeitada previa que o Sistema Municipal de Informações de Saúde poderia ser alterado para contemplar o quesito "Atendimento de Gestantes Dependentes Químicas", incluindo informações sobre a idade da gestante, condição social, escolaridade, tipo de droga utilizada e a região em que mora. Estas informações deveriam ser inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos, sendo “público o seu acesso”.
Para o prefeito, os procedimentos já são realizados pelo Município por meio do programa Mãe Curitibana. “As informações referentes ao uso de drogas pelas gestantes são obtidas e registradas em prontuário médico quando das consultas de pré-natal. A abordagem e o aconselhamento sobre o assunto são realizados nesse momento. A portaria nº 104 do Ministério da Saúde estabelece como de notificação obrigatória as intoxicações exógenas”, explica Fruet.
Ainda segundo o documento, as ações previstas no segundo parágrafo da proposta obrigariam modificações no sistema, nos prontuários e na forma de gestão das informações, gerando custos adicionais à prefeitura, o que violaria o princípio constitucional da separação dos poderes. Outro problema apontado pelo chefe do Executivo foi a “não indicação da fonte de recursos” para os gastos, o que é exigido pela legislação.
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