Ricardo Noblat
Em menos de 48 horas, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou duas decisões importantes destinadas a repercutir política e socialmente. A saber.
Lewandowski reconheceu o direito de cumprir pena em casa da grávida de nove meses Renata Gonçalves Cardoso, de 24 anos de idade, presa em São Paulo.
Uma lei ignorada por juízes e tribunais garante à gestante presa preventivamente o direito de passar os últimos três meses de gravidez em casa. Isso independe do seu estado de saúde.
Lewandowski também suspendeu a decisão de um juiz de São José do Rio Preto (SP) que determinou a quebra de sigilo telefônico das linhas registradas em nome do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal “Diário da Região”.
O objetivo da quebra de sigilo era descobrir a fonte que forneceu ao jornalista informações sobre investigação da Polícia Federal a respeito do esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade em 2011.
Lewandowski concordou com o argumento da Associação Nacional dos Jornais de que o cumprimento da ordem do juiz implicaria na violação do direito de sigilo de fonte. Sem tal direito, o exercício do jornalismo se inviabiliza.
De volta à decisão do presidente do STF quanto à presa grávida. Em 2013, somente em São Paulo havia 2.422 mães presas. Delas, 147 estavam grávidas, e 247, amamentando. No Rio, hoje, há 25 presas grávidas.
Antes de chegar ao STF, o caso de Renata passou pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ambos negaram à presa o que Lewandowski lhe concedeu.
As duas decisões do ministro ainda dependem de confirmação pelo plenário do STF.
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