quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Justiça proíbe Requião de mentir sobre reajuste de energia



O TRE expediu liminar nesta terça proibindo Requião de mentir sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica. Requião estava dizendo em sua propaganda que Beto Richa determinou o reajuste e que no ano que vem a luz subiria 40%. Na liminar, o juiz determina a retirada do ar da propaganda de Requião e estipula multa de R$ 20 mil se houver nova veiculação. Em seu despacho, o juiz Leonardo Castanho Mendes esclarece que o reajuste é determinado pelo Governo Federal. Veja trecho da liminar:
“O primeiro problema da afirmação da campanha é o pressuposto implícito de que o Governador tem poder de definir as tarifas de energia elétrica, com sua singular autoridade. Ora, o serviço de distribuição de energia elétrica é realizado por concessão da União Federal, de forma que as prestadoras, em tudo quanto diga respeito a esse serviço, estão vinculadas aos contratos firmados com o ente federal. Por isso mesmo é que o reajuste passa sempre pela intervenção da agência reguladora federal, na qual não tem nenhuma influência o Governo Estadual. Não se esclarece que a política tarifária da energia elétrica, qualquer que seja o Governador eleito, estará sujeita às cláusulas de um contrato firmado entre a União Federal e a prestadora, além da submissão à fiscalização de uma agência, que também é nacional. Ao omitir esse dado essencial em sua campanha, o representado certamente pretende se beneficiar do desconhecimento daqueles que não estão familiarizados com a sistemática de regulação dessa espécie de serviço público e, assim, criar de forma artificiosa exatamente aqueles estados mentais a que se refere o art. 5º da Resolução 23.404/TSE.”

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