O projeto de lei que cria novas regras para a eleição de diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba (005.00212.2014)
foi aprovado pela Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (29). A
proposta é de iniciativa do Executivo e recebeu, em primeiro turno, 30
votos favoráveis – unanimidade em plenário.
A matéria revoga a lei municipal 8.280/1993 (alterada pela norma 9.717/1999), mantendo dispositivos e acrescentando itens. Segundo a mensagem do prefeito Gustavo Fruet, as mudanças foram propostas com base em um estudo realizado por um grupo formado por representantes da Prefeitura de Curitiba e do Conselho Municipal de Educação.
“Para possibilitar maior participação, a comissão elaborou um instrumento de consulta às escolas. Em maio, o grupo apresentou as propostas de alteração da lei e as orientações para o processo de consulta aos nove núcleos regionais de educação. Cerca de 800 profissionais de diferentes segmentos participaram das reuniões, os quais foram responsáveis em articular as principais propostas apresentadas”, completa a justificativa.
O texto amplia, de 11 para 13, o número de membros da Comissão Eleitoral, responsável por coordenar o pleito. O colegiado será constituído por cinco representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME); dois do Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal); dois do segmento de Pais de Conselho de Escola; um do Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais); um do Legislativo Municipal; e dois do conselho de educação.
O projeto mantém o mandato de três anos para ambos os cargos e autoriza apenas uma reeleição para mandato imediatamente posterior – impedindo, assim, que uma mesma pessoa ocupe, pela terceira vez consecutiva o cargo de diretor ou vice-diretor. A eleição será realizada no mês de novembro, e sua convocação deverá ocorrer 30 dias antes da data definida pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
“A lei de 1993 já disciplinava o processo, mas a prefeitura decidiu alterar a norma depois da consulta, que contou com a colaboração de mais de 12 mil funcionários”, complementou o líder da maioria na Casa, Pedro Paulo (PT). Ainda conforme o parlamentar, a aprovação da matéria nesta semana contribui para que as novas regras sejam aplicadas ainda em 2014.
Quem concorre e quem vota
A matéria revoga a lei municipal 8.280/1993 (alterada pela norma 9.717/1999), mantendo dispositivos e acrescentando itens. Segundo a mensagem do prefeito Gustavo Fruet, as mudanças foram propostas com base em um estudo realizado por um grupo formado por representantes da Prefeitura de Curitiba e do Conselho Municipal de Educação.
“Para possibilitar maior participação, a comissão elaborou um instrumento de consulta às escolas. Em maio, o grupo apresentou as propostas de alteração da lei e as orientações para o processo de consulta aos nove núcleos regionais de educação. Cerca de 800 profissionais de diferentes segmentos participaram das reuniões, os quais foram responsáveis em articular as principais propostas apresentadas”, completa a justificativa.
O texto amplia, de 11 para 13, o número de membros da Comissão Eleitoral, responsável por coordenar o pleito. O colegiado será constituído por cinco representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME); dois do Sismmac (Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal); dois do segmento de Pais de Conselho de Escola; um do Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais); um do Legislativo Municipal; e dois do conselho de educação.
O projeto mantém o mandato de três anos para ambos os cargos e autoriza apenas uma reeleição para mandato imediatamente posterior – impedindo, assim, que uma mesma pessoa ocupe, pela terceira vez consecutiva o cargo de diretor ou vice-diretor. A eleição será realizada no mês de novembro, e sua convocação deverá ocorrer 30 dias antes da data definida pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
“A lei de 1993 já disciplinava o processo, mas a prefeitura decidiu alterar a norma depois da consulta, que contou com a colaboração de mais de 12 mil funcionários”, complementou o líder da maioria na Casa, Pedro Paulo (PT). Ainda conforme o parlamentar, a aprovação da matéria nesta semana contribui para que as novas regras sejam aplicadas ainda em 2014.
Quem concorre e quem vota
Qualquer
profissional integrante do quadro próprio do magistério, em efetivo
exercício na escola, poderá concorrer ao cargo de diretor ou
vice-diretor, desde que tenha concluído o estágio probatório e registre
sua candidatura em apenas uma instituição, caso detenha duas matrículas
em escolas distintas.
O concorrente também não pode ter recebido penalidade administrativa ou ter sido condenado em ação penal por sentença transitada em julgado, nos cinco anos anteriores ao pedido do registro da candidatura. Outro requisito estabelecido é a apresentação de declaração acerca da disponibilidade para cumprir 40 horas semanais de trabalho.
Os candidatos serão escolhidos mediante eleição direta, por meio do voto secreto. Os eleitores são membros da comunidade escolar: professores com vaga fixa, provisória ou substituta; profissionais não docentes em efetivo exercício na escola; estudantes com 16 anos ou mais, regularmente matriculados; e responsável por estudante menor de 16 anos.
O voto será vedado para servidores que estejam prestando serviço na sede da SME ou em regime integral de trabalho (RIT); aos estagiários; e aos profissionais de ensino de outras instituições à disposição da pasta, que trabalham na escola onde haverá a eleição.
O concorrente também não pode ter recebido penalidade administrativa ou ter sido condenado em ação penal por sentença transitada em julgado, nos cinco anos anteriores ao pedido do registro da candidatura. Outro requisito estabelecido é a apresentação de declaração acerca da disponibilidade para cumprir 40 horas semanais de trabalho.
Os candidatos serão escolhidos mediante eleição direta, por meio do voto secreto. Os eleitores são membros da comunidade escolar: professores com vaga fixa, provisória ou substituta; profissionais não docentes em efetivo exercício na escola; estudantes com 16 anos ou mais, regularmente matriculados; e responsável por estudante menor de 16 anos.
O voto será vedado para servidores que estejam prestando serviço na sede da SME ou em regime integral de trabalho (RIT); aos estagiários; e aos profissionais de ensino de outras instituições à disposição da pasta, que trabalham na escola onde haverá a eleição.
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