quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Taxação em 11% das aposentadorias é aprovada na Alep

Gazeta do Povo

Aniele Nascimento/Gazeta do Povo / Paranaprevidência paga R$ 494 mi ao mês a aposentados Paranaprevidência paga R$ 494 mi ao mês a aposentados pacotaço de arrecadação

Deputados também limitam ao teto do INSS o valor do benefício para quem ingressar no serviço público

Em sessões que começaram no início da tarde de ontem e se arrastou noite adentro, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, em 1.ª e 2.ª discussões, o projeto do Executivo que passa a taxar em 11% os aposentados e pensionistas do estado que recebem acima do teto do INSS – R$ 4.390,24 atualmente. Da mesma forma, foi aprovada a proposta que cria o Regime de Previdência Complementar, estabelecendo esse mesmo teto como limite máximo para o pagamento de benefícios previdenciários para o funcionalismo estadual. A regra valerá apenas para servidores que ingressarem no serviço público após a vigência da lei.

No Paraná, ao contrário dos outros estados do país, os inativos não contribuem com a Paranaprevidência, órgão responsável por administrar e pagar R$ 494 milhões por mês a quase 106 mil aposentados e pensionistas. Quando o regime previdenciário foi instituído no estado, ele previa a cobrança de inativos. Mas ela foi suspensa porque havia conflito com a Emenda Constitucional n.º 20/98.
Em 2003, a Emenda n.º 41 liberou a taxação. O então governador Roberto Requião (PMDB), no entanto, determinou a manutenção da isenção. “Tal providência é necessária pois visa à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos”, afirma a atual gestão na justificativa do projeto.
O mesmo argumento embasa a proposta que pretende instituir o Regime de Previdência Complementar, para diminuir o valor da contrapartida do poder público. Pela proposta, os novos servidores receberão no máximo o teto do INSS quando se aposentarem. O texto não estabelece regras, mas deve seguir o modelo adotado pela União – em vigor desde fevereiro de 2013 −, em que o servidor contribui com 11% do teto previdenciário e precisa escolher um porcentual para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A adesão à complementaridade do valor integral é opcional.
A bancada do PT apresentou emendas aos dois projetos estipulando a taxação de 11% e a entrada no plano complementar para quem receber aposentadoria equivalente a uma vez e meia (R$ 6,6 mil) ou ao dobro do teto do INSS (R$ 8,8 mil). Mas elas foram rejeitadas. Uma única modificação ao projeto original foi aprovada: a isenção dos 11% para beneficiários que tenham doença grave.

Nenhum comentário:

Postar um comentário