terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Mandado de segurança suspende eleição do ouvidor de Curitiba



O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a eleição do ouvidor de Curitiba, que seria realizada na manhã desta segunda-feira (15) pela Câmara Municipal. O juiz Guilherme Azevedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) – cuja inscrição para se candidatar à comissão eleitoral, como um dos representantes da sociedade civil, foi indeferida.

“Vamos buscar cassar a liminar e efetivar a eleição do ouvidor ainda este ano. Se não houver tempo hábil, caberá à próxima Mesa encaminhar a votação”, disse o presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV). Ele não descarta a convocação de uma sessão extraordinária. “Temos todos os argumentos. Os conselhos foram impugnados pelo entendimento de não serem entidades da sociedade civil, e sim autarquias federais”, completou. O parlamentar também questionou o fato de o notificado ser o   presidente da comissão eleitoral, Pier Petruzziello (PTB).

“O entendimento desta Mesa é que o mandado deveria ser contra a Câmara e contra mim, o presidente”, declarou. “Decisão judicial apenas cumprimos, mas confesso estar surpreso. Juridicamente, entendo que o endereçamento está equivocado”, acrescentou Petruzziello. “Vamos buscar a cassação da liminar. Até o momento o Coren-PR não havia nos procurado (no prazo para os pedidos de impugnação)”, reiterou.

A comissão eleitoral para a escolha do ouvidor de Curitiba definiu, na última quinta (11), a lista tríplice que seria sabatinada pelo plenário nesta manhã. Foram eleitos o advogado Clóvis Augusto Veiga da Costa (seis votos), a jornalista Diocsianne Correia de Moura (quatro votos) e o advogado Maurício de Santa Cruz Arruda (três votos).

Cada um dos nove integrantes da comissão eleitoral escolheu três candidatos, em voto aberto. Arruda e o também advogado Marcello Roberto Lombardi haviam recebido três votos na primeira contagem. No desempate, ele teve seis das nove indicações para compor a lista tríplice (leia mais).

“Acompanhei a ação, mesmo que não a tenha assinado. Concordo com os elementos. Se a legalidade for observada, retorno ao pleito”, disse Lombardi. O “grande vício”, segundo ele, foi eliminar o Coren “por uma justificativa que não estava no edital”. “A entidade foi excluída sumariamente e não foi avisada. Dessa violação nasce o direito (da ação judicial)”, completou. O advogado também questionou o voto do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol), Daniel Luiz Santiago Côrtes.

“Ele (Daniel) votou em seu advogado. (Se o voto dele for anulado) Não há empate e eu passo para o segundo turno”, argumentou. Côrtes havia escolhido Costa, Arruda e Lombardi - no desempate, optou por Lombardi.

Já Arruda defendeu que Côrtes “votou pelo Sinclapol, e não como indivíduo”. “Me sinto bem à vontade. O processo está sendo cristalino, os três melhores candidatos foram escolhidos de forma democrática. Discordo dos argumentos. O Marcello não está maduro o suficiente para ser o ouvidor de Curitiba. Ele não sabe perder”, complementou o também advogado.

O mandado de segurança foi entregue a Petruzziello às 8h30, antes do início da sessão. O recurso contra a ação 0010243-82.2014.8.16.0004, assinada pelo juiz Guilherme Rezende, tem prazo de dez dias para ser interposto pela Câmara. “Dou por suspensa a eleição do ouvidor municipal de Curitiba. Intime-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento imediato da presente decisão judicial, advertindo que eventual descumprimento será tido como crime de desobediência e ato de improbidade administrativa”, afirma trecho do documento.

Eleição
Cada candidato teria, por sorteio, 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas e a defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo. Na sequência, Costa, Diocsianne e Arruda ficariam à disposição do plenário para a arguição pública do plenário, por mais 20 minutos.

As perguntas seriam restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e à experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, haveria a votação nominal, pelo sistema de maioria absoluta (metade mais um dos membros do colegiado; ou seja, pelo menos 20 votos).

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