terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Estacionamentos em desacordo com o CDC podem ser multados


Começou a tramitar nesta segunda-feira (1º), na Câmara Municipal, projeto de lei que proíbe estacionamentos de afixarem placas isentando o estabelecimento da responsabilidade por “danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo”. O autor da proposição 005.00265.2014, Tito Zeglin (PDT), diz que esse tipo de divulgação, às vezes feita também via bilhetes ou cupons, desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O projeto proíbe que essa mensagem seja transmitida ao cliente, de qualquer forma. Os estacionamentos são, sim, responsáveis por todos os objetos deixados no interior do carro, bem como os danos materiais decorrentes da prestação do serviço”, diz o parlamentar na justificativa. O projeto de Zeglin reforça outra medida aprovada recentemente pela Câmara Municipal (lei municipal 14.517/2014), quando, por sugestão do vereador Colpani (PSB), foi revogado trecho da norma 7.551/1990 que facultava aos estacionamentos a responsabilização, ou não, por avarias e furtos (leia mais).

“A mensagem utilizada pelos estacionamentos induz ao cerceamento do direito dos consumidores curitibanos em relação ao Código de Defesa do Consumidor”, reclama Zeglin, defendendo que a medida possui “profundo interesse local”. O projeto estabelece multa de R$ 3 mil para o estabelecimento que, uma vez notificado para retirar os cartazes, não cumpra a determinação em até 30 dias. O valor dobra em caso de novo descumprimento. O recurso arrecadado seria destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social.

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