quarta-feira, 23 de abril de 2014

Torcedores embriagados podem ser impedidos de entrar em estádios


Proposição do vereador Chicarelli (PSDC) autoriza a força policial e seguranças privados a evitar o ingresso de pessoas sob influência do álcool ou outras substâncias entorpecentes em estádios de futebol (005.00079.2014). “O objetivo é garantir a segurança dos demais torcedores, prevenindo episódios de violência nestes locais”, disse o vereador.

Segundo Chicarelli, compete ao poder público criar mecanismos que coíbam a agressão nos estádios e, muitas vezes, ela é motivada por indivíduos que estão sob efeito do álcool ou de outras substâncias.

O texto determina que a fiscalização seria realizada por policiais e pela entidade responsável pelo evento, por meio de seguranças privados. Os profissionais ficariam autorizados a aplicar o teste do etilômetro para verificar o nível alcoólico no sangue do torcedor em questão. Constatada concentração igual ou superior a seis décimos de miligrama (0,6 mg/L), ficaria impedida sua entrada no estádio.

O projeto também estabelece que o torcedor que apresente sinais visíveis de embriaguez, poderá ter seu ingresso impedido mesmo que não seja submetido ao teste. O não cumprimento da lei por parte da entidade esportiva acarretará multas que podem variar de R$5.000,00 a R$50.000,00, conforme a gravidade do fato e a capacidade econômica do infrator. Os valores podem duplicar em caso de reincidência.

“A ideia é vedar o ingresso daqueles que se encontrem sob a influência do álcool ou de outras substâncias que tornem o comportamento social do torcedor mais agressivo ou exaltado”, reforçou Chicarelli.

Tramitação

O projeto foi lido no pequeno expediente desta terça-feira (22). Deve passar agora pela análise da Procuradoria Jurídica da Casa (Projuris) antes de ser encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Esta verificará sua constitucionalidade e decidirá pela continuação do trâmite ou arquivamento. Caso seja acatado, pode ser debatido em outras comissões, definidas pela Projuris, até que seja votado no plenário em dois turnos.

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