sexta-feira, 21 de março de 2014

Projeto pretende a proibição de veículos de tração animal


Projeto apresentado pelo vereador Professor Galdino (PSDB) pretende proibir a circulação de veículos de tração animal e de animais (montados ou não) pelas ruas da cidade (005.00052.2014). “O objetivo do projeto é acabar com os maus-tratos que os animais utilizados em veículos de tração sofrem diariamente. Muitos deles são tratados como escravos, sendo mal alimentados e tendo que carregar peso superior à sua capacidade”, afirmou Galdino.

De acordo com o projeto, nenhum tipo de meio de transporte que utilize cavalos, mulas, cabras, carneiros ou bois poderá transitar em vias públicas, à exceção daqueles utilizados pelo Exército ou pela Polícia Militar. O projeto também veda a  permanência desses animais em vias ou em logradouros públicos da cidade, além de  regulamentar a remoção destes veículos e seu posterior resgate pelo proprietário. Quanto aos animais, a lei dispõe sobre seu recolhimento pelos órgãos competentes e também sobre os procedimentos a que ele deve ser submetido, como exame clínico realizado por médico veterinário, entre outros.

A destinação dos animais é outro tema abordado pela lei, que autoriza a doação para entidades sem fins lucrativos e a eutanásia, caso isso seja necessário. O projeto ainda autoriza convênios entre órgãos do poder público e entidades civis para divulgar o conteúdo deste projeto e desenvolver programas de capacitação profissional para aqueles que não mais puderem realizar seus serviços com a utilização de tais veículos.

Galdino destacou que o projeto também poderá melhorar as condições do trânsito em Curitiba. Segundo ele, “veículos de tração animal muitas vezes acabam atrapalhando o trânsito, ocupando grandes áreas das pistas de rolamento, e gerando grandes filas de veículos automotores em lentidão”. O vereador também destacou que a aprovação do projeto revogará a lei municipal 11.381/2005, que regulamenta o uso dos veículos de tração. 

Carne
Outro projeto apresentado por Galdino pretende estabelecer procedimentos de controle ambiental para a aquisição de carne bovina "in natura" pelo município (005.00051.2014). “Não são raros os casos em que a origem da carne bovina é ilegal. Muitas áreas são desmatadas para a criação de gado, situação que vai de encontro com os dispositivos de proteção e conservação ambiental previstos em nossa legislação”, observou o parlamentar.

O projeto determina que nas licitações feitas pelo município para a aquisição de produtos alimentícios alguns aspectos devem ser declarados pelo licitante (além das exigências de habilitação elencadas na Lei das Licitações) como a comprovação de que  a carne não é proveniente de áreas desmatadas, insalubres ou de reservas indígenas. É necessária também a declaração de que a carne não foi geneticamente modificada e que não houve a utilização de trabalho infantil ou escravo ao longo da cadeia produtiva.

Para o vereador Professor Galdino, “é preciso que a autoridade pública deixe de relevar estas questões e seja sujeito ativo na melhora da qualidade da carne que é colocada ao consumo em nosso município”.

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