segunda-feira, 17 de março de 2014

Congresso decide o óbvio: não é preciso ser virgem para ter proteção contra estupro

Gazeta do Povo


Erika Kokay - Alexandre Martins - Agencia Camara
Nem só de tragédias vive o Congresso Nacional. Nesta semana, por exemplo, a Comissão de constituição e Justiça deu uma bola dentro ao aprovar um projeto que torna mais difícil que um estuprador de menores saia impune. A nova regra determina o óbvio: que uma garota de 14 anos ou menos deve ser sempre protegida pela lei, independentemente de seu comportamento anterior.
A lei brasileira prevê já hoje que um homem que mantenha relações sexuais com uma garota menor de 14 anos seja punido como estuprador. É o que se chama de estupro presumido. Ou seja: em tese, não adianta o sujeito alegar que a menina concordou em fazer sexo com ele. A ideia é que uma garota de 12 anos, por exemplo, não tem condições de decidir sobre certas coisas, e cabe aos adultos respeitarem limites, mesmo que eles não sejam impostos pela garota.
No entanto, o Judiciário brasileiro em várias ocasiões vinha entendendo que o estupro não deveria ser presumido em todos os casos. Adotava interpretações em que a validade da lei passava a depender do sujeito da frase. Se a menina estuprada fosse “de família”, a regra era uma. Se o juiz entendesse que ela já não merecia a proteção legal, danou-se. O estupro ficava sem punição.
O que acontecia muitas vezes é que o sujeito alegava não só que a garota havia consentido com a relação (o que é irrelevante, até porque pode ser mentira), como dizia que ela já não era virgem. Como se o fato de alguém ter feito sexo uma vez eliminasse a necessidade da proteção legal. Houve casos de meninas de 12 anos que foram consideradas “ violáveis” pela Justiça porque teriam se prostituído anteriormente. Vítimas duplamente vitimizadas, além do estupro, passavam a conviver com a fama de prostitutas, quando há muito se sabe que não existe prostituição infantil, e sim exploração sexual infantil – coisas bem diferentes.
Agora, a CCJ aprovou o projeto da deputada Erika Kokay (foto) que define que a vida prévia das vítimas não pode ser considerada como critério para definir se ela é ou não merecedora de proteção legal. Pois assim são as coisas no nosso país. Às vezes é preciso lembrar ao Judiciário que todos ainda somos iguais perante a lei. E que crianças são crianças e devem ser prioridade absoluta, não importa o que o juiz pense disso.
Um caso citado pela Agência Câmara, ilustra bem quais são os mecanismos que levam o Judiciário e parte da elite brasileira a querer manter o estado de coisas que temos. O caso envolve um sujeito acusado de estuprar sete meninas virgens. Como ele arranjou um marido para cada uma, considerou-se que isso “reparou” o crime e ele foi absolvido. Qual a profissão do acusado? Juiz.

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