quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Após cálculo parcial, STF já condena Marcos Valério a regime fechado


De Claudio Nogueira, Leonardo Pimentel, Marcio Allemand e Rafael Soares, O Globo:



Definida a forma de cálculo das penas dos réus condenados no processo do mensalão, o relator Joaquim Barbosa deu início nesta terça-feira à proposta de dosimetria. Marcos Valério, primeiro réu a ser analisado, já acumula 11 anos e oito meses de reclusão e terá que pagar R$ 976 mil, relativos aos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato. A proposta do relator, nos três crimes, foi aprovada por unanimidade pelos ministros que poderiam votar em cada caso. O relator viu agravantes na conduta do réu:

— Utilizando-se da proximidade que conseguiu ter do sistema estatal, o que torna a conduta mais lesiva, simulou a prestação de serviços que não foram prestados. As consequências também se mostram desfavoráveis tendo em vista o montante apropriado, mais de R$ 1 milhão.

Com relação à pena pelo crime de peculato, o parecer será confrontado amanhã com a pena sugerida pelo ministro Cezar Peluso na ocasião da apreciação deste item — 16 anos de prisão, mais três dias/multa — mas que não deve alterar a decisão final.

O debate sobre o cálculo das penas provocou desentendimentos na Corte. Para o revisor, Marcos Valério deveria ser condenado por três anos, um mês e dez dias de reclusão, mais 30 dias-multa pelo crime de corrupção ativa.

— Esta palavra dosimetria é interessante, é como se fosse a dose de um remédio e não p ode ser maior nem menor porque existe a ideia de que o réu vai preso para o fim de ressocializar-se — argumentou Lewandowski.

Mas para Joaquim Barbosa, o revisor “deixa barato” o crime de corrupção:
— Tendo em vista que o eminente revisor não levou em consideração as circunstâncias, ele barateia demais ao aumentar tão pouco a pena mínima.

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