Da Gazeta do Povo
O governo do Paraná teve um recurso negado pela Justiça e foi obrigado a pagar R$ 453 mil ao senador Roberto Requião (PMDB), referentes à pensão vitalícia de ex-governador da qual ele usufrui. O pagamento se refere ao período entre junho de 2011 a agosto de 2012, durante o qual o benefício esteve suspenso. Requião é novamente candidato ao governo do Paraná. O pagamento foi feito pelo estado na folha de agosto.
A pensão vitalícia aos ex-governadores que ocuparam o cargo após 1988 foi suspensa em 2011, pelo governo de Beto Richa (PSDB), que considerou o pagamento ilegal, por não estar previsto em Constituição. Em setembro de 2012, Requião obteve uma decisão liminar e voltou a receber a pensão, de R$ 26,5 mil menais, mas sem o valor correspondente aos de 14 meses em que o benefício ficou suspenso.
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que o valor represado fosse pago ao ex-governador e ratificou a legalidade do benefício. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão, sustentando que o pagamento deveria ser feito por meio de precatórios, mas o recurso foi negado pela Justiça, que ordenou o pagamento dos R$ 453 mil, sob pena de multa diária.
De acordo com o governo do Paraná, o estado vai recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionamento não só o pagamento a Requião, mas também a constitucionalidade do benefício de todos os ex-governadores. Além de Requião, também recebem o benefício Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Mário Pereira. Como a ação que pagou o montante a Requião foi individual, os outros três ex-governadores não devem receber a quantia referente ao mesmo período.
A assessoria de imprensa de Requião afirmou que ele não deve falar sobre os assuntos relativos ao benefício de ex-governador. No debate da TV Bandeirantes no dia 28 de agosto, o candidato afirmou que recebe a pensão conforme está previsto em lei. Ele afirma, constantemente, que usa o valor para pagar as ações a que responde por suas declarações.
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