A Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) inicia nesta
quarta-feira (09) um período de testes para a utilização de radares na
fiscalização da circulação de caminhões na Linha Verde. Serão ativadas
algumas funções já existentes nos equipamentos, que passarão a
verificar, através do perfil magnético associado ao cadastro de
veículos, se os caminhões estão trafegando no horário permitido e nas
faixas determinadas pela regulamentação.
Segundo a Portaria Municipal nº 16/2012, em dias úteis, veículos com capacidade de carga acima de sete toneladas e com comprimento maior que sete metros não podem circular pela Linha Verde das 7h às 10 horas e das 17h às 20 horas. No sentido Sul-Norte, o trecho de restrição vai da Rua Nicola Pelanda, no bairro Pinheirinho, até a Estrada da Graciosa; no sentido Norte-Sul, da Estrada da Ribeira até a Rua João Chede, também no Pinheirinho.
Nesses horários, esse tipo de veículo deve utilizar os contornos norte, sul e leste da cidade. Nos finais de semana, não há restrição de horário de circulação. Em qualquer horário, o tráfego de caminhões deverá ocorrer apenas pelas faixas central e da direita.
“A fiscalização através de radares na Linha Verde é um pedido da população pelo intenso fluxo de caminhões fora do horário estabelecido na legislação. É uma medida de fluidez e de compartilhamento correto do trânsito na cidade”, afirma Luiza Simonelli, secretária de Trânsito.
Neste primeiro momento os motoristas não serão multados. Os testes têm duração de duas semanas e, após análises, adequação de equipamentos e publicação de medidas legais, a previsão é de que os caminhões que infringem as restrições da Linha Verde comecem a ser autuados pelos radares no final de outubro. A multa prevista nesses casos é da categoria média, no valor de R$ 85,13.
Não haverá custo para a Prefeitura com a utilização de novas funções dos radares. Atualmente, existem 12 pontos de radares na Linha Verde, seis no sentido São Paulo e seis no sentido Porto Alegre.
A medida é apoiada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar). “O Setcepar solicitou à Setran que haja uma maior fiscalização da Linha Verde, seja por agentes ou por radares, para que se coíbam os caminhões em horários que não são permitidos. O sindicato cuida dos interesses dos seus associados, mas orienta que os condutores de caminhão cumpram a legislação de trânsito”, comenta Gilberto Antonio Cantú, presidente do Setcepar.
Fiscalização
A Setran irá manter os agentes de trânsito que já realizam a fiscalização dos caminhões em ambos os sentidos da Linha Verde nos horários de restrição. A secretaria também colocará sinalização na via para avisar os caminhoneiros que há fiscalização eletrônica do horário de restrição e da utilização das faixas exclusivas.
A fiscalização por equipamento ou sistema automático não metrológico é autorizada pela Resolução 165/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já as infrações que podem ser fiscalizadas com esse sistema estão dispostas na Portaria n.º 16, de 21 de setembro de 2004, e na Portaria n.º 27, de 30 de junho de 2005, ambas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os condutores de caminhões poderão ser autuados por infringir os artigos 185 (deixar de conservar o veículo na faixa a ele destina pela sinalização de regulamentação) e 187 (transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa prevista é no valor de R$ 85,13
Segundo a Portaria Municipal nº 16/2012, em dias úteis, veículos com capacidade de carga acima de sete toneladas e com comprimento maior que sete metros não podem circular pela Linha Verde das 7h às 10 horas e das 17h às 20 horas. No sentido Sul-Norte, o trecho de restrição vai da Rua Nicola Pelanda, no bairro Pinheirinho, até a Estrada da Graciosa; no sentido Norte-Sul, da Estrada da Ribeira até a Rua João Chede, também no Pinheirinho.
Nesses horários, esse tipo de veículo deve utilizar os contornos norte, sul e leste da cidade. Nos finais de semana, não há restrição de horário de circulação. Em qualquer horário, o tráfego de caminhões deverá ocorrer apenas pelas faixas central e da direita.
“A fiscalização através de radares na Linha Verde é um pedido da população pelo intenso fluxo de caminhões fora do horário estabelecido na legislação. É uma medida de fluidez e de compartilhamento correto do trânsito na cidade”, afirma Luiza Simonelli, secretária de Trânsito.
Neste primeiro momento os motoristas não serão multados. Os testes têm duração de duas semanas e, após análises, adequação de equipamentos e publicação de medidas legais, a previsão é de que os caminhões que infringem as restrições da Linha Verde comecem a ser autuados pelos radares no final de outubro. A multa prevista nesses casos é da categoria média, no valor de R$ 85,13.
Não haverá custo para a Prefeitura com a utilização de novas funções dos radares. Atualmente, existem 12 pontos de radares na Linha Verde, seis no sentido São Paulo e seis no sentido Porto Alegre.
A medida é apoiada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar). “O Setcepar solicitou à Setran que haja uma maior fiscalização da Linha Verde, seja por agentes ou por radares, para que se coíbam os caminhões em horários que não são permitidos. O sindicato cuida dos interesses dos seus associados, mas orienta que os condutores de caminhão cumpram a legislação de trânsito”, comenta Gilberto Antonio Cantú, presidente do Setcepar.
Fiscalização
A Setran irá manter os agentes de trânsito que já realizam a fiscalização dos caminhões em ambos os sentidos da Linha Verde nos horários de restrição. A secretaria também colocará sinalização na via para avisar os caminhoneiros que há fiscalização eletrônica do horário de restrição e da utilização das faixas exclusivas.
A fiscalização por equipamento ou sistema automático não metrológico é autorizada pela Resolução 165/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Já as infrações que podem ser fiscalizadas com esse sistema estão dispostas na Portaria n.º 16, de 21 de setembro de 2004, e na Portaria n.º 27, de 30 de junho de 2005, ambas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Os condutores de caminhões poderão ser autuados por infringir os artigos 185 (deixar de conservar o veículo na faixa a ele destina pela sinalização de regulamentação) e 187 (transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – veículo de carga) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa prevista é no valor de R$ 85,13
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