quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Parecer favorável a projeto que impede indicação de “companheiros” para conselhos de estatais

Parecer favorável a projeto que impede indicação de “companheiros” para conselhos de estatais

A participação de servidores em conselhos de empresas ou entidades em que o Poder Público detenha cotas no capital social poderá se limitar aos ocupantes de cargo efetivo, em exercício no mínimo há cinco anos. A restrição está na PEC 03/2008, relatada pelo senador Alvaro Dias e que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seu parecer, favorável à aprovação da proposta originalmente apresentada pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Alvaro Dias considerou que a PEC atende um clamor antigo, que é a estruturação de uma administração pública profissional e orientada pela qualificação técnica e a meritocracia na escolha de seus dirigentes.
“A proposta, caso seja aprovada, contribuirá para que o planejamento e a execução das ações de médio e longo prazo das empresas estatais não sofram descontinuidade decorrente da nomeação de representantes governamentais vinculados a interesses partidários”, observou o senador Alvaro Dias.
Em seu projeto, Jarbas Vasconcelos alerta que há hoje, no Brasil, “uma invasão de pessoas alheias ao serviço público” nos quadros do funcionalismo. Segundo ele, postos “estratégicos” nos conselhos administrativo e fiscal de estatais se reduziram a “recantos de acomodações de interesses pessoais ou partidários”.
Apesar de concordar com o conteúdo da PEC 3/2008, o senador Alvaro Dias, em seu relatório, apresentou duas emendas com ajustes ao texto original. A principal alteração em ambas foi eliminar as expressões “servidores públicos concursados ou empregados públicos concursados” na definição dos representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas respectivas empresas e entidades com participação no capital social. Alvaro Dias avaliou ser mais adequado juridicamente o uso da expressão “servidor público efetivo”. Por outro lado, manteve a exigência da PEC 3/2008 de que o indicado esteja em exercício no cargo público efetivo por, pelo menos, cinco anos.

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