O texto veda a substituição do troco por outros produtos, como balas, sem o consentimento prévio do consumidor. Ao estabelecimento infrator é prevista, inicialmente, uma notificação. Em caso de reincidência, a punição iria desde uma multa de R$ 645 (que poderia ser dobrada) até a suspensão do alvará de funcionamento (por 15 dias).
“Há tempos que o comércio local utiliza uma estratégia de vendas ilusória ao consumidor, através de anúncios de mercadorias com unidades monetárias abaixo de 5 centavos, os denominados valores quebrados”, justifica a proposição. “Na prática, o estabelecimento não possui o troco, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou o substituindo ilicitamente por outras mercadorias, como balas, chicletes e doces, sem o consentimento do consumidor.”
A matéria também alerta ao Código de Defesa do Consumidor, que apesar de não tratar especificamente da questão do troco condena as práticas abusivas. “Caso o comerciante queira substituir o troco pelas famosas 'balinhas' incorre em uma prática abusiva, transformando a negociação em uma venda casada, atitude prevista pelo artigo 39”, afirma.
O estabelecimento comercial também seria obrigado a afixar uma placa informativa, referente à lei municipal. O projeto tramitará no Legislativo municipal do segundo semestre deste ano.
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