Na ocasião da votação da proposta, o autor da iniciativa lamentou que “ainda hoje” pessoas com deficiência deixem de frequentar estabelecimentos comerciais por terem seu acesso impedido, seja por obstáculos, degraus, etc. O vereador explicou que o objetivo “é que todas as pessoas, inclusive idosos, obesos, ou que tenham qualquer outra dificuldade de locomoção, tenham a possibilidade de experimentar uma roupa ou calçado na loja que deseja”.
O provador
O artigo segundo da lei detalha os parâmetros mínimos que os provadores adaptados devem ter: dimensão não inferior de 150cm x 150cm; área de giro de 130cm de diâmetro; barras de apoio; portas com vão-livre de 120cm (largura) por 210cm (altura); ausência de barreiras e existência de corredores, portas e passagens de acesso ao provador com largura de 120cm.
O texto impõe penalidades para quem descumprir a regra. No primeiro descumprimento, será emitida notificação e concedido prazo de 90 dias para a regularização. Passado o prazo, e não cumpridas as exigências, será aplicada multa de R$ 500,00 e concedidos mais 30 dias para adaptação. Decorrido este último período, e não sanada a irregularidade, será cassado o alvará de funcionamento.
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