A elaboração do plano de parto seria assistida por um médico obstetra, e as disposições só seriam contrariadas mediante risco à saúde da paciente ou do nascituro. Para os autores, a iniciativa consolidaria, na legislação municipal, “o tratamento e preocupação efetivos relativos à temática do parto e suas consequências”.
Dentre os princípios do parto humanizado, o projeto trata da harmonização entre segurança e bem-estar da gestante e do nascituro, mínima interferência por parte do médico, oportunidade de escolha de métodos menos invasivos e mais naturais e fornecimento de informações sobre os procedimentos eletivos. No plano, também constaria o local da assistência pré-natal e a equipe responsável, estabelecimento para a realização do parto (preferencialmente) e as rotinas selecionadas.
A matéria ainda enumera atribuições da equipe responsável pelo parto e situações em que a adoção de um procedimento precisaria ser justificada. O texto será lido no pequeno expediente da sessão de 4 de agosto, após o recesso parlamentar. Se aprovada e sancionada, ou promulgada, a lei entraria em vigor 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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