Se uma concessionária de automóveis criar
algum problema para o consumidor na compra de um veículo, a montadora
pode ser responsabilizada. O STJ acaba de criar jurisprudência neste
tema, em julgamento do caso de um cliente da Mirafiori, concessionária
Fiat em São Paulo.
Ele comprou um Fiat Palio num consórcio da Mirafiori. O carro não foi entregue e o consumidor entrou com a ação também contra a Fiat, o fabricante, embora ela não seja dona da concessionária. O cliente prejudicado receberá de volta o dinheiro pago, além dos danos materiais.
A Quarta Turma do STJ confirmou a responsabilidade da Fiat, o que forma jurisprudência para, em casos semelhantes, dizer que o fabricante responde sempre por problemas advindos de compra de automóveis nas concessionárias.
Para o STJ, ao estampar determinada marca, a concessionária apresenta-se sempre como parceira do fabricante, em quem o cliente deposita a confiança.
Por Lauro Jardim
Ele comprou um Fiat Palio num consórcio da Mirafiori. O carro não foi entregue e o consumidor entrou com a ação também contra a Fiat, o fabricante, embora ela não seja dona da concessionária. O cliente prejudicado receberá de volta o dinheiro pago, além dos danos materiais.
A Quarta Turma do STJ confirmou a responsabilidade da Fiat, o que forma jurisprudência para, em casos semelhantes, dizer que o fabricante responde sempre por problemas advindos de compra de automóveis nas concessionárias.
Para o STJ, ao estampar determinada marca, a concessionária apresenta-se sempre como parceira do fabricante, em quem o cliente deposita a confiança.
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