A decisão, por seis votos a quatro, derrubou uma liminar impetrada por uma concorrente surda de um ouvido reprovada num concurso público no ano passado. Ela pleiteava a inclusão de seu nome na lista de deficientes aprovados no certame.
O veredicto contrariou o entendimento de Castro Meira, relator do processo, e criou uma jurisprudência na Corte.
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