terça-feira, 2 de junho de 2015

Dilma lançou ideia de documento único que já foi proposta há mais de 20 anos no Paraná, e até virou lei


Dilma lançou ideia de documento único que já foi proposta há mais de 20 anos no Paraná, e até virou lei


A presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei, no último dia 28 de maio, que propõe instituir no País o RCN (Registro Civil Nacional), um documento que concentraria informações de vários cadastros em um só. Entretanto, apesar da tentativa da presidente da República de dar ares de ineditismo à ideia, a verdade é que a criação de um documento único já foi proposta há mais de 23 anos, por uma desembargadora paranaense. Quem fez este registro foi o senador Alvaro Dias, em discurso na sessão plenária desta segunda-feira (1º/6).
Da Tribuna, o senador Alvaro Dias destacou que a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Lidia Maejima, desde o início de sua carreira de magistrada, como Juíza Substituta em Foz do Iguaçu, após constatar a imensa facilidade encontrada para a falsificação de identidades, passou a colecionar diversos documentos (cópias de processos criminais, etc), com o firme propósito de fazer algo para mudar essa realidade. A desembargadora, como lembrou o senador, tomou para si o desafio de pensar e formular um caminho seguro e eficaz para unificar os documentos, o que representaria maior desburocratização e combate a fraudes.
“Nos idos de 1991, Lidia Maejima obteve um laudo do Instituto de Identificação do Paraná, atestando que as impressões digitais dos indivíduos são imutáveis e diferentes, até mesmo entre gêmeos univitelinos. Este laudo forneceu o respaldo necessário para iniciar a materialização das propostas para a criação de um registro de identidade único no País, desde o nascimento do indivíduo. No ano de 1992, já como Juíza de Direito de Cascavel (PR), ela concluiu o trabalho, em parceria com o promotor de Justiça, Carlos Bachinski. O trabalho foi publicado, pela primeira vez no Brasil, na “Folha de Londrina”, em 16/02/1993, bem como na Revista Jurídica, de Porto Alegre, entre outros. Em 1993, todo o conteúdo do seu trabalho passou a integrar o projeto de lei nº 4.221/93, que após aprovado, foi sancionado como Lei Federal n. 9.454/97. A lei criou o RIC – Registro de Identidade Civil único no País, que é um misto de registro civil de nascimento e carteira de identidade. Contudo, passados 18 anos, o RIC ainda não foi implantado”, lembrou o senador.
Alvaro Dias salientou em seu pronunciamento que os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, num projeto pioneiro, estão criando a “Rede Biosul”, ou seja, a identidade única dos cidadãos desses estados, que pertencem ao chamado “CODESUL”. Atualmente, segundo o senador, o trabalho está em estágio de desenvolvimento para que os dados dos quatro estados possam ser comunicados entre si, “o que é um passo decisivo para demonstrar que a implantação do RIC é viável, através da interligação dos institutos estaduais de identificação, já existentes em todos os estados da Federação”, lembrou Alvaro Dias.
No seu pronunciamento, o senador Alvaro Dias afirmou que o governo federal deveria dar a devida atenção ao trabalho desenvolvido pela desembargadora paranaense, e reconhecer os benefícios que esse sistema, se implantando, traria para todos os cidadãos.
“O Registro de Identidade Civil mescla de registro de nascimento e carteira de identidade já foi criado pela Lei Federal 9.454. de 07 de abril de 1997, autoria do Senador Pedro Simon, e que está em pleno vigor. Portanto, a implantação do RIC é viável, com baixíssimo custo, aproveitando-se os já existentes Institutos Estaduais de Identificação, bastando, para tanto, modernizar todos os institutos com a total digitalização dos dados já existentes, como está ocorrendo no Paraná – o que demandará muito menor despesa aos cofres públicos. A criação de outro órgão para fazer o documento é, além de extremamente dispendioso para o País, de viabilidade duvidosa, na medida em que o TSE tem a atribuição de cadastrar eleitores, ou seja, indivíduos de 18 a 70 anos de idade (obrigatórios) e de 16 a 18 anos, e não todos os cidadãos (recém nascidos, idosos, crianças e adolescentes de até 16 anos de idade). Todos os Estados da Federação já contam com seus institutos de identificação, com seus respectivos dados. Portanto, bastaria apoiá-los com poucos recursos financeiros, para a digitalização total de dados e, num segundo momento, interligar todos os órgãos, a exemplo do que já está sendo feito pelos estados do CODESUL”, defendeu o senador Alvaro Dias.

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