Petista queria dar continuidade ao curso de Direito
De acordo com a Vara de Execuções Penais, o benefício da saída temporária só pode ser concedido quando o detento cumprir ao menos um sexto da pena, não é o caso do mensaleiro. O petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a seis anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público e corrupção passiva no julgamento da AP 470, conhecido como escândalo do mensalão.
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