sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Câmara mantém veto parcial ao projeto de Valdemir Soares



Por 21 votos favoráveis e 10 contrários, a Câmara de Curitiba manteve o veto parcial ao projeto de lei de Valdemir Soares (PRB), que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem funcionários capacitados para auxiliar deficientes visuais na realização de compras. Dos parlamentares presentes na sessão desta terça-feira (4), apenas Tico Kuzma (PROS) se absteve da votação.

A iniciativa (005.00066.2013) foi aprovada em outubro de 2013 e sancionada Lei Municipal 14.351/2013 em 19 de novembro. No entanto, o artigo 2º da lei havia sido vetado pelo Executivo. Segundo o texto, seria aplicada multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma e dobrada em caso de reincidência. Além disso, as multas aplicadas seriam revertidas para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FMAD).

Conforme razões apresentadas pela prefeitura para os vetos, a Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e ampla defesa e isso não estava explícito na norma. O projeto também atribuía ao Executivo a responsabilidade sobre a fiscalização sobre a lei, quando, de acordo com a Lei Orgânica do município, “é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições”, ficando apenas a cargo do Executivo a “criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades”.

O debate

Ao defender a derrubada do veto, Valdemir Soares lembrou que a matéria foi amplamente debatida em plenário e com os segmentos envolvidos. O parlamentar ainda considerou a justificativa do veto “fraca e desnecessária”. “O veto parcial impede que o estabelecimento seja multado se não cumprir a lei. Torna uma lei vazia, que não existe, irrelevante. Há uma classe social que precisa de todo respeito, todo amparo do poder público. A anulação da multa só favorece os grandes empresários da cidade”, defendeu.

Em apartes, o autor da proposta recebeu o apoio de alguns parlamentares, como o líder do PMN, Chico do Uberaba. “A pergunta que faço é: qual é a lei que estabelece o direito do habeas corpus? O princípio do contraditório está estabelecido na Constituição [Brasileira] e não precisa estar contido na lei. Todo cidadão tem direito ao contraditório, à ampla defesa”, disse Jorge Bernardi (PDT), também em crítica às razões do veto.

Líder do prefeito, Pedro Paulo (PT) encaminhou pela manutenção do veto. Para ele, é comum juristas terem interpretações diferentes sobre a aplicabilidade de uma lei. “Discordo ser necessário a penalização para o cumprimento de uma regra. Retirar a multa não é tornar a iniciativa inócua. Ela será inócua se todos se omitirem, se a sociedade se omitir, se o Executivo se omitir, se todos esquecerem que a regra existe", opinou.

O parlamentar lembrou, ainda, que alertou aos pares para problemas quanto ao mérito e à constitucionalidade da proposta. “A demonstração de compromisso desta Casa, através do autor de uma matéria, é com o debate de políticas públicas. Essa iniciativa tem que ser destacada. É importante implantar dispositivos que facilitem a vida da pessoa com deficiência, mas não podemos considerar normal a invasão de atribuições”, destacou Pedro Paulo.

Toninho da Farmácia (PP) também foi um dos vereadores que se manifestaram favoráveis ao veto parcial: “se temos uma lei que obriga a ter um profissional qualificado para fazer o acompanhamento exclusivo de um deficiente visual, um mercado pequeno não tem condições para manter esse funcionário”.

Também participaram do debate os vereadores Professora Josete (PT), Aldemir Manfron (PP) e Zé Maria (SDD). A votação do veto parcial ocorreu em turno único, em votação aberta e nominal. O veto só poderia ser derrubado por maioria absoluta de votos contrários – de 20 dos 38 parlamentares. Mantido o veto, a lei permanece como foi sancionada em novembro último

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