Proposta aprovada garante ao consumidor direito a receber o equivalente à tarifa cheia mais o reembolso do valor gasto com a passagem aérea
“Essa regra resulta na punição dos passageiros mais previdentes, que compraram seu bilhete com antecedência, a preços mais baixos. Se não puderem reprogramar a viagem para data mais afastada, terão que comprar novo bilhete, a preços muito superiores aos originais”, criticou a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
Na avaliação da relatora, as atuais regras só beneficiam a empresa aérea. Para ela, a mudança vai obrigar as empresas a planejarem melhor suas atividades e evitar os cancelamentos de voos.
Desistência ou suspensão
A proposta também caracteriza como infração à ordem econômica a desistência ou suspensão da exploração de linha aérea, sem prévia comunicação à autoridade aeronáutica com três meses de antecedência. Além de multa sobre o faturamento, a punição prevista, nesses casos, será a proibição de retomada dos serviços pelos dois anos seguintes.
“Esta conduta desleal tem sido praticada por grandes empresas como forma de inviabilizar empresas de menor porte. Explora-se a linha a preços artificialmente baixos, até que a empresa concorrente abandone o mercado; em seguida, elevam-se os preços ou se interrompe a prestação do serviço, deixando a população desamparada”, ressaltou a relatora.
De autoria da senadora Ângela Portela (PT-RR), o Projeto de Lei 22/2013 ainda atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, competência para propor a revisão da autorização para a exploração de linha aérea em caso de manipulação de tarifas ou de parâmetros operacionais do serviço quando for constatado que há o objetivo de restringir a concorrência.
A proposta será examinada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário antes de seguir para a Câmara.
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