O texto do projeto estipula que a parceria pode se dar na execução de obras de ampliação, manutenção e reforma em relação à infraestrutura, doação de material escolar e equipamentos de informática. Prevê também a promoção de cursos e palestras de interesse dos alunos e funcionários da escola, bem como o desenvolvimento de programas de conscientização sobre questões como a violência familiar e o consumo de drogas.
A adoção, de acordo com a proposta, pode ser realizada por quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente constituídas, bem como pessoas físicas, desde que apresentem o projeto a ser desenvolvido. A participação de quem exerce cargos ou funções na administração pública, direta ou indireta será vedada. Outra ressalva da proposição se refere às empresas que comercializam produtos ou serviços impróprios para menores.
“O projeto também autoriza as escolas a promover um diagnóstico específico de sua estrutura e das condições que detém para o oferecimento do ensino, de forma a sensibilizar a sociedade para os obstáculos que devem ser transpostos para a prestação de um ensino digno e de qualidade”, destacou Stica.
Publicidade das empresas adotantes
As pessoas jurídicas que adotarem uma escola poderão divulgar, para fins publicitários, o cunho social relativo às ações praticadas em benefício da instituição de ensino adotada, durante o prazo em que perdurar a adoção. Conforme o texto, a publicidade poderá ser veiculada nos espaços físicos da escola por meio de cartazes, banners, placas informativas, totens, exibição de vídeos institucionais e outras formas de comunicação visual.
Para Jonny Stica, “a criação de laços entre a escola e a comunidade define uma estratégia que permite a participação de interessados na promoção de uma gestão eficiente e qualitativa do ensino. Em síntese, o projeto Curitiba Mais Escolas viabiliza essa interação”.
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