Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Além de receber o equivalente ao salário integral, os servidores que se aposentarem por invalidez passarão a ter a aposentadoria vinculada aos proventos dos colegas da ativa. A regra vale para servidores públicos federais, estaduais e municipais que tiverem se aposentado por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004. A União, os estados e os municípios terão 180 dias para rever os benefícios de quem estiver nessas condições e dos pensionistas relacionados à esse tipo de aposentadoria.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) e relatada no Senado pelo líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), visa a mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição. O relator concorda com a autora da PEC que nos casos de invalidez a aposentadoria deve ser integral.
“Na situação vigente, está sendo totalmente ignorada a situação de um servidor público que detinha a expectativa de se aposentar sob determinadas condições e, repentinamente, por razões totalmente alheias à sua vontade, perde a sua condição laboral, mesmo em razão de uma doença profissional ou de um acidente de trabalho. Isso agride o princípio isonômico e é flagrantemente irrazoável, uma vez que significa que o indivíduo acometido por situação de invalidez seja tratado com mais rigor do que o servidor saudável”, alega Dias em seu parecer favorável à PEC.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas sessões acontecessem seguidamente para que a matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.
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