O Tribunal de Justiça do Paraná cassou a liminar, em recurso apresentado pelo Município de Curitiba, e determinou o desconto das faltas dos servidores municipais que participaram da greve entre dezembro de 2011 e fevereiro deste ano. O TJ reformou a decisão da justiça local e seguiu uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
O TJ também reformou a decisão, com o mesmo teor, a respeito da greve realizada em 2009 por um grupo de servidores municipais. Nos dois casos, os servidores grevistas terão descontados dos salários os dias da paralisação, as faltas serão anotadas e seus efeitos serão aplicados na trajetória profissional, o que pode comprometer as promoções, licenças prêmios, entre outros benefícios previstos na carreira dos servidores.
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