Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.
Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou nesta terça-feira, 13, a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.
A decisão do TJ não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90; Vaccari, ex-presidente da Bancoop; ou nenhum outro integrante da direção da cooperativa. Mas abre caminho para que os dois petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.
“São dívidas antigas, a partir de um determinando momento a Bancoop parou de lançar empreendimentos”, anota o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota. “Desse modo, devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados.”
Votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Elcio Trujillo, relator; Mendes Coelho, revisor; e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop.
“O Ministério Público recorreu (ao TJ) exclusivamente para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e, consequentemente, para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos suportados pelos cooperados”, observa Rossini Jota. “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5.º do Código, impõe que essas pessoas (os ex-dirigentes da Bancoop) não precisam estar nesse instante na relação processual.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário