Da assessoria de imprensa do advogado Elias Mattar Assad:
O Senado constituiu uma Comissão de Reforma do Código Penal Brasileiro. Entre as propostas está uma nova definição de dolo eventual e previsão de redução de pena de 1/6 a 1/3 para os que assim cometem crimes. Nada de anormal para uma Comissão de Reforma, não fosse também o fato do autor da proposta René Ariel Dotti, ser advogado no caso nacionalmente conhecido do ex-deputado estadual paranaense Carli Filho, que matou duas pessoas no trânsito de Curitiba e responde a um rumoroso processo criminal por duplo homicídio doloso eventual, com determinação do TJPR de ser julgado pelo tribunal do júri. Dotti propõe que o artigo 18 do CP tenha como redação: “diz-se crime: I- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco consentindo em produzi-lo” com redução de pena de 1/6 a 1/3 “quando o fato for praticado com dolo eventual”.
Para o advogado Elias Mattar Assad, que atua no mesmo processo como assistente da acusação pela família Yared vitimada pelo ex-deputado Carli Filho, a nova definição proposta por Dotti é redundante, inoperante, casuísta e premia a embriaguez. Redundante, pelo fato do artigo 18 do CP já estabelecer: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A incursão ou não, por óbvio, depende sempre da análise do caso concreto pelos operador es do direito. Inoperante, pela barreira do subjetivismo, pois acusado nenhum dirá que consentiu em produzi-lo e sim, foi sem querer. Ainda, vai se poder alegar que pessoas sob efeito de álcool e afins não tem capacidade de consentir, estimulando o consumo dessas substâncias. Casuísta, por partir de advogado que defende um acusado e a possível mudança retroagir para beneficiar diretamente seu cliente, inclusive com pena em regime aberto”.
Assad declarou ainda, que já esperava algo do gênero quando leu a polêmica entrevista de Dotti no jornal da OABSP. Nela o integrante da Comissão de Reforma e defensor do ex-deputado confessa a embriaguez de seu cliente e velocidade de 180 km/h, mencionando uma “violação de preferencial”, pelas vítimas, que nunca existiu, pois além da colisão não se dar no cruzamento havia luz amarela piscando no semáforo.
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