Paróquia é elevada à categoria de santuário
No último domingo, dia 18 de março, os parlamentares e o prefeito Luciano Ducci participaram de uma missa na Igreja do Capão Raso, celebrada pelo pároco Pedro César Pereira e pelo arcebispo de Curitiba, Dom Moacyr José Vitti, que assinou um decreto elevando a Igreja à condição de Santuário de São José.
Kuzma, Zeglin e Hinça também encaminharam requerimento à prefeitura solicitando a alteração do nome da estação-tubo do Biarticulado que fica em frente ao novo santuário. No documento, os parlamentares sugerem que seja acrescido o nome do Santuário São José, mudando o nome daquela estação para Santuário São José/Pedro Gusso.
“A Igreja já era muito frequentada na região. Agora, receberá um número ainda maior de visitantes. Assim, a alteração do nome ajudará as pessoas a terem uma referência melhor e a cidade poderá homenagear este mais novo Santuário”, conclui Kuzma.
Câmara aprova benefício aos servidores
Foi aprovada na terça-feira (20), por unanimidade e em primeiro turno, a concessão de auxílio-creche aos servidores da Câmara de Curitiba, previsto em projeto de lei da Comissão Executiva da Casa, conforme determina o artigo 95 da Lei Orgânica do Município. Pela proposta, fica concedido o benefício, a ser pago por filho ou dependente com seis meses a cinco anos, nos valores estabelecidos em tabela anexa à Resolução. “O benefício para tempo integral será de R$ 400 e parcial, R$ 260”, informou o vereador Paulo Frote (PSDB), que presidiu a Comissão de Revisão da Lei Orgânica, acrescentando que, de acordo com a LOM, a educação infantil deve ser garantida e gratuita aos filhos e dependentes do servidor municipal, até os cinco anos de idade.Conforme Frote, “optou-se por adotar os mesmos valores estabelecidos para o vale-creche concedido aos servidores da Assembleia Legislativa do Paraná, que, conforme pesquisa realizada junto à Secretaria Municipal de Educação, corresponde aproximadamente, em media, ao custo por criança nas creches da municipalidade”. O reajuste ocorrerá anualmente mediante Ato da Comissão Executiva, no mesmo índice e na mesma data da revisão anual dos vencimentos dos servidores da Casa.
Serão considerados dependentes do servidor os filhos, enteados ou filhos de convivente, companheiro ou companheira, que por determinação judicial estejam sob a guarda dos mesmos, bem como o menor que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, mediante apresentação de documentação comprobatória. Paulo Frote explicou que no caso de o pai e a mãe pertencerem ao quadro funcional do Legislativo o auxílio será pago apenas em favor de um deles, o mesmo ocorrendo nas demais hipóteses de dependência estabelecidas nesta Resolução. Foi unânime o apoio à proposta registrado nos apartes. Contribuíram com o debate os vereadores Julieta Reis (DEM), Algaci Tulio (PMDB), Sabino Picolo (DEM) e, do PSDB, João Cláudio Derosso, Jair Cézar, Nely Almeida e o vereador Serginho do Posto, que está respondendo pela liderança do prefeito.
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