A
Justiça Federal do Distrito Federal condenou o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a tornar públicas todas as
informações sobre empréstimos concedidos a empresas públicas ou privadas
nos últimos dez anos — e de hoje em diante. O BNDES alega sigilo
bancário como argumento para não fornecer informações sobre os
empréstimos. Contudo, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª
Vara, concluiu que o sigilo não deve ser cumprido quando se trata de
dinheiro público.
Entre
as informações que deverão ser públicas nos termos da Lei de Acesso à
Informação estão os valores emprestados, os prazos do investimento, o
grau de risco, as taxas de juros, os valores de aquisição de ações, a
forma de captação do recurso utilizado, as garantias exigidas, os
critérios ou justificativas de indeferimento de eventuais pedidos de
apoio financeiro e a compatibilidade do apoio concedido com as linhas de
investimento do Banco.
A
sentença também condena o BNDES a repassar ao Ministério Público
Federal as informações requisitadas sobre as atividades realizadas pela
instituição ou suas sua subsidiária – a BNDESPAR, algo que não ocorria
até então. A multa de descumprimento da sentença é de 50 mil reais por
dia.
A
decisão foi tomada após análise da ação civil pública que questionava o
banco por sua atuação na tentativa de fusão entre o Carrefour e o Pão
de Açúcar, operação na qual o BNDES investiria 4,5 bilhões de reais. O
banco tem utilizado, ao longo da década, dinheiro público emprestado a
juros subsidiados para financiar grupos privados sem qualquer função de
desenvolvimento social. Questionado pelo MP à época, o banco se negou a
passar informações sobre o negócio. Em julho, a instituição autorizou
2,7 bilhões de reais para a B2W, empresa de e-commerce dona de Lojas
Americanas e Submarino. O banco também financiou a construção do porto de Mariel, em Cuba, sem informar o exato destino dos recursos.
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