A
manutenção, limpeza e controle de sistemas de climatização interna
(operados por aparelhos de ar-condicionado) podem receber regulamentação
municipal. É o que prevê o projeto de lei 005.00185.2014,
cuja tramitação na Câmara de Curitiba começou nesta terça-feira (12). A
proposição traz normas complementares de profilaxia e higiene e,
segundo a justificativa, não prejudica leis federais e estaduais sobre o
assunto.
O projeto obriga os responsáveis por prédios que disponham de ambientes equipados com aparelhos de ar-condicionado a apresentar anualmente relatórios técnicos que comprovem a execução dos procedimentos de limpeza e manutenção, bem como sua validade. As empresas devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e os produtos utilizados para a limpeza devem ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A responsabilidade pela fiscalização caberia ao departamento municipal de vigilância sanitária.
“Por ser uma fonte de propagação de micro-organismos nocivos à saúde humana, os equipamentos de ar-condicionado e seus acessórios precisam de cuidados especiais na sua higienização. A qualidade dessa manutenção preventiva está diretamente ligada à qualidade do ar que será lançado no ambiente a ser climatizado”, argumenta o texto da justificativa.
A inobservância das determinações do projeto pode gerar penalidades: advertência e prazo de 30 dias para apresentação do relatório; a primeira reincidência gera multa por infração sanitária leve e, a terceira, multa por infração sanitária grave com interdição do local. As ações de limpeza determinadas pelo projeto, assim como a divulgação destas ações ao público estão em harmonia com portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esclarece a justificativa.
O projeto obriga os responsáveis por prédios que disponham de ambientes equipados com aparelhos de ar-condicionado a apresentar anualmente relatórios técnicos que comprovem a execução dos procedimentos de limpeza e manutenção, bem como sua validade. As empresas devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e os produtos utilizados para a limpeza devem ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A responsabilidade pela fiscalização caberia ao departamento municipal de vigilância sanitária.
“Por ser uma fonte de propagação de micro-organismos nocivos à saúde humana, os equipamentos de ar-condicionado e seus acessórios precisam de cuidados especiais na sua higienização. A qualidade dessa manutenção preventiva está diretamente ligada à qualidade do ar que será lançado no ambiente a ser climatizado”, argumenta o texto da justificativa.
A inobservância das determinações do projeto pode gerar penalidades: advertência e prazo de 30 dias para apresentação do relatório; a primeira reincidência gera multa por infração sanitária leve e, a terceira, multa por infração sanitária grave com interdição do local. As ações de limpeza determinadas pelo projeto, assim como a divulgação destas ações ao público estão em harmonia com portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esclarece a justificativa.
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