A Justiça Federal de Brasília condenou o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a tornar públicas todas as
operações de empréstimos e financiamentos feitas pela instituição que
envolvam recursos públicos nos últimos 10 anos. A decisão da Justiça
Federal atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal que,
desde o final de 2012, questionava a argumentação de que, por estarem
resguardadas pelo sigilo bancário, as operações do banco de fomento não
poderiam ser divulgadas. A decisão tem validade em todo território
nacional.
Em meados de janeiro, o jornal “Estado de S.Paulo” revelou que o BNDES “sonega” informações pedidas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), assim como se esquiva de atender pedidos de informações feitos por senadores, como Alvaro Dias. Na sentença tomada esta semana, o juiz Adverci Mendes de Abreu, titular da 20.ª Vara Federal de Brasília, disse que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas “não viola os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário” delas.
O senador Alvaro Dias há algum tempo vem tentando obter informações do BNDES a respeito dos empréstimos secretos feitos pelo banco a países como Cuba e Angola, mas sempre esbarrou na alegação da instituições de que haveria o sigilo bancário e a necessidade de manter informações reservadas para quem recorresse à Lei de Acesso à Informação. Alvaro Dias recorreu à Lei de Acesso à Informação para obter explicações do governo que justificassem o sigilo nos empréstimos do BNDES a países estrangeiros. A reposta, segundo o senador, não convenceu e, de fato, não explicou o porquê da necessidade desses empréstimos possuírem a tarja de secretos.
Também recentemente, o senador Alvaro Dias apresentou projeto para mudar a legislação a fim de extinguir o sigilo bancário nas operações de crédito e empréstimos feitos por instituições oficiais brasileiras, como o BNDES, para outros países. O objetivo do projeto, como explicou o senador, seria o de evitar a repetição de casos como a assinatura de financiamento, com cláusulas secretas, do BNDES ao governo de Cuba, para modernização do porto de Mariel. Na decisão desta semana, a Justiça Federal segue a mesma argumentação do senador, ao dizer ser indevido o enquadramento das operações do BNDES na tarja de “sigilosos”. O projeto de Alvaro Dias adapta a legislação à decisão tomada pela Justiça, que entende que “não cabe às instituições financeiras opor sigilo bancário quando se trate de contas públicas”.
Em meados de janeiro, o jornal “Estado de S.Paulo” revelou que o BNDES “sonega” informações pedidas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), assim como se esquiva de atender pedidos de informações feitos por senadores, como Alvaro Dias. Na sentença tomada esta semana, o juiz Adverci Mendes de Abreu, titular da 20.ª Vara Federal de Brasília, disse que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas “não viola os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário” delas.
O senador Alvaro Dias há algum tempo vem tentando obter informações do BNDES a respeito dos empréstimos secretos feitos pelo banco a países como Cuba e Angola, mas sempre esbarrou na alegação da instituições de que haveria o sigilo bancário e a necessidade de manter informações reservadas para quem recorresse à Lei de Acesso à Informação. Alvaro Dias recorreu à Lei de Acesso à Informação para obter explicações do governo que justificassem o sigilo nos empréstimos do BNDES a países estrangeiros. A reposta, segundo o senador, não convenceu e, de fato, não explicou o porquê da necessidade desses empréstimos possuírem a tarja de secretos.
Também recentemente, o senador Alvaro Dias apresentou projeto para mudar a legislação a fim de extinguir o sigilo bancário nas operações de crédito e empréstimos feitos por instituições oficiais brasileiras, como o BNDES, para outros países. O objetivo do projeto, como explicou o senador, seria o de evitar a repetição de casos como a assinatura de financiamento, com cláusulas secretas, do BNDES ao governo de Cuba, para modernização do porto de Mariel. Na decisão desta semana, a Justiça Federal segue a mesma argumentação do senador, ao dizer ser indevido o enquadramento das operações do BNDES na tarja de “sigilosos”. O projeto de Alvaro Dias adapta a legislação à decisão tomada pela Justiça, que entende que “não cabe às instituições financeiras opor sigilo bancário quando se trate de contas públicas”.
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