O texto (005.00199.2014) de justificativa do projeto explica que a lei obriga os veículos de transporte escolar e os de autoescolas a transitar com uso contínuo da luz dos faróis em intensidade normal, o que pode acarretar a pane elétrica do veículo e uma consequente multa ao condutor. Autorizando o uso da meia-luz durante o dia, a proposta de regulamentação quer evitar essa situação.
O projeto também excluiu os veículos de autoescolas das previsões da referida lei. De acordo com o texto de justificativa, esses veículos eram mencionados na súmula da lei, o que gerava dúvidas quanto à sua interpretação. O autor da proposta da nova regulamentação optou por excluí-los.
As penalidades decorrentes do descumprimento da lei em vigor também foram alteradas no projeto. Atualmente, a reincidência é punida com multa de R$ 500, valor considerado exorbitante pelo vereador proponente do projeto. Na nova redação, as penalidades propostas são: advertência, multa de R$ 100 e, em caso de reincidência, multa de R$ 200.
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