Para o pessoal do mensalão, não existe espera. Existem regalias de todas as formas.
Gil Alessi
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
No Estado de São Paulo, 7.921 presos que têm o direito ao regime
semiaberto cumprem pena em presídios fechados, segundo dados da SAP
(Secretaria de Administração Penitenciária), obtidos pelo UOL via Lei de Acesso à Informação. Alguns
dos condenados do mensalão, como José Dirceu, José Genoino e Delúbio
Soares chegaram a ficar nessa situação por alguns dias no presídio da
Papuda, Distrito Federal.
No regime semiaberto, o interno pode sair para trabalhar ou estudar e retorna à noite para a unidade carcerária. Segundo os dados da SAP, entram nessa conta tanto presos que podem progredir a pena para o semiaberto quanto os que já foram condenados a cumprir a pena nesse tipo de regime.
No total, existem 24.071 vagas para o regime semiaberto no Estado. A SAP informa que "instituiu o sistema de lista cronológica, e na medida em que surgem vagas em unidades penais de regime semiaberto, efetua-se a transferência do preso que foi beneficiado com o regime semiaberto há mais tempo".
O coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, diz acreditar que mandar os presos mais antigos do semiaberto para terminar de cumprir a pena em casa ajudaria a reduzir o problema da superlotação nos presídios de todo o país.
"Deveria ser feito com esses presos o que foi feito com o condenado do
mensalão José Genoino. Ele passou algumas noites no fechado e foi
transferido para o domiciliar. O próprio ministro da Justiça apoiou a
decisão, mas esqueceu de que no país existem milhares nessa situação. O
preso pobre não tem seu direito garantido", afirma.
Segundo Valdir, caso os mais antigos do semiaberto e os presos temporários fossem enviados para o regime aberto, "a superlotação dos presídios cairiam 60% no país. Não seria preciso construir novos presídios, como tem sido feito.
"A lei que regula os direitos dos presos é federal, é a Lei de Execução
Penal. Ela não contempla um procedimento para o caso do descumprimento
da decisão que determina a progressão ao semiaberto, diz apenas que o
juiz corrigirá o excesso ou o desvio na execução da pena", afirma.
De acordo com o Sorci, nesses casos as decisões variam. "O juiz severo mantem o preso no regime fechado, fingindo que não vê o excesso; um juiz intermediário, vai buscar garantir os direitos do regime semiaberto ainda que o preso esteja no fechado; e o juiz libertário fixa um prazo ao Estado para a remoção e, caso não cumprido, manda o preso para o aberto".
Para ele, o mais justo seria colocar em aberto aqueles que cumprem semiaberto há mais tempo, "para permitir a abertura de vagas para os novos, como que num rodízio".
No regime semiaberto, o interno pode sair para trabalhar ou estudar e retorna à noite para a unidade carcerária. Segundo os dados da SAP, entram nessa conta tanto presos que podem progredir a pena para o semiaberto quanto os que já foram condenados a cumprir a pena nesse tipo de regime.
No total, existem 24.071 vagas para o regime semiaberto no Estado. A SAP informa que "instituiu o sistema de lista cronológica, e na medida em que surgem vagas em unidades penais de regime semiaberto, efetua-se a transferência do preso que foi beneficiado com o regime semiaberto há mais tempo".
O coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, diz acreditar que mandar os presos mais antigos do semiaberto para terminar de cumprir a pena em casa ajudaria a reduzir o problema da superlotação nos presídios de todo o país.
Entenda os diferentes tipos de regimes prisionais
Fechado | O preso cumpre a pena em um presídio, com direito a algumas horas diárias de trabalho e de sol no local. |
Semiaberto | O detento pode trabalhar ou estudar fora do presídio, mas retorna para dormir. Na teoria ele deveria trabalhar em uma colônia penal agrícola, mas existem pouquíssimas vagas nestes estabelecimentos. |
Aberto | A detenção é em uma prisão albergue, onde o preso trabalha fora mas deve retorna em horário estabelecido. |
Segundo Valdir, caso os mais antigos do semiaberto e os presos temporários fossem enviados para o regime aberto, "a superlotação dos presídios cairiam 60% no país. Não seria preciso construir novos presídios, como tem sido feito.
Limbo jurídico
A situação jurídica dos presos que conquistaram o direito ao semiaberto, mas estão no fechado constitui um limbo jurídico, de acordo com o juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, Paulo Eduardo de Almeida Sorci.
23.jul.2012
- Em julho de 2012, o diretor que administrava o presídio de Dois
Irmãos do Buriti, que fica a 110 km de Campo Grande, Mato Grosso do Sul,
foi exonerado após um preso postar na rede social Orkut fotografias
suas e de colegas fazendo churrasco dentro de uma cela, tudo por meio de
uma conexão pelo telefone celular Reprodução
De acordo com o Sorci, nesses casos as decisões variam. "O juiz severo mantem o preso no regime fechado, fingindo que não vê o excesso; um juiz intermediário, vai buscar garantir os direitos do regime semiaberto ainda que o preso esteja no fechado; e o juiz libertário fixa um prazo ao Estado para a remoção e, caso não cumprido, manda o preso para o aberto".
Para ele, o mais justo seria colocar em aberto aqueles que cumprem semiaberto há mais tempo, "para permitir a abertura de vagas para os novos, como que num rodízio".
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