No entanto, o artigo 2º da lei foi vetado pelo Executivo. Segundo o texto, seria aplicada multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma e dobrada em caso de reincidência. Além disso, as multas aplicadas seriam revertidas para o Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente (FMAD).
Conforme razões dadas pela prefeitura para os vetos, a Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e ampla defesa e isso não estava explícito na norma. A norma também atribuía ao Executivo a responsabilidade sobre a fiscalização sobre a lei, quando, de acordo com a Lei Orgânica do município, “é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições”, ficando apenas a cargo do Executivo a “criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades”.
A norma já está em vigor, com exceção do trecho vetado que será reanalisado pela Câmara Municipal. Caso ele seja derrubado pelos vereadores em plenário, será promulgado pelo Legislativo e entrará em vigor na data dessa publicação, sem valor retroativo. A lei municipal 14.351/2013 consta na edição 223 do Diário Oficial do Município.
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