Sancionada obrigatoriedade de banheiros químicos em eventos
Está
em vigor a lei municipal 14.349/2013, que obriga a instalação de
banheiros químicos em eventos ao ar livre com público superior a 250
pessoas. A lei sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet foi publicada na
edição 219 do Diário Oficial do Município, e está disponível para
consulta pela internet (link aqui).
Segundo o autor da lei, vereador Mauro Ignacio (PSB), o objetivo da norma é oferecer melhores condições de higiene para os frequentadores de eventos realizados ao ar livre e que não dispõem de aparelhos sanitários. A lei, aprovada plenário da Câmara de Curitiba no mês de outubro, prevê punição ao promotor do evento que não cumprir a norma. A multa começa com o valor de R$ 1 mil por banheiro químico não instalado e, no caso de reincidência, pode levar à cassação do alvará.
“Entende-se que os eventos, em todas as suas modalidades, devem atender padrões mínimos de higiene, bem como garantir a saúde dos frequentadores, razão pela qual se faz necessário a instalação de banheiro químico em locais de grande consentração de pessoas”, justifica o vereador.
Segundo o autor da lei, vereador Mauro Ignacio (PSB), o objetivo da norma é oferecer melhores condições de higiene para os frequentadores de eventos realizados ao ar livre e que não dispõem de aparelhos sanitários. A lei, aprovada plenário da Câmara de Curitiba no mês de outubro, prevê punição ao promotor do evento que não cumprir a norma. A multa começa com o valor de R$ 1 mil por banheiro químico não instalado e, no caso de reincidência, pode levar à cassação do alvará.
“Entende-se que os eventos, em todas as suas modalidades, devem atender padrões mínimos de higiene, bem como garantir a saúde dos frequentadores, razão pela qual se faz necessário a instalação de banheiro químico em locais de grande consentração de pessoas”, justifica o vereador.
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