MP-PR ingressa com ação contra responsáveis pela merenda escolar
A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina ajuizou na última quinta-feira, 29 de março, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra pessoas e empresas responsáveis pelo fornecimento de merenda escolar para a rede pública municipal. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo o MP-PR, os elementos apurados no inquérito civil que embasou a ação indicam a prática de formação de cartel, crimes contra a administração pública (fraude à licitação; de corrupção ativa e passiva), lavagem de ativos e de atos de improbidade administrativa, que ensejaram o enriquecimento ilícito de agentes públicos, causaram lesão ao erário e violaram os princípios que regem a atividade administrativa.
Afirma o MP-PR na ação: “Conforme apurado, o esquema ímprobo e criminoso engendrado pela “máfia da merenda escolar”, na maioria das vezes, foi capitaneado por representantes das empresas SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (Grupo que inclui, dentre outras, a empresa VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS), GERALDO J. COAN & CIA LTDA., CONVIDA ALIMENTAÇÃO LTDA (sucessora da empresa DeNADAI),Sistal – Alimentação de Coletividade Ltda. e Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda, Nutriplus alimentação e Tecnologia Ltda. que, atuando com estrutura de verdadeira organização criminosa, fraudavam licitações de forma a garantir às empresas integrantes do cartel, contratos de fornecimento de alimentos a municípios brasileiros, notadamente o fornecimento de merenda escolar à rede pública de ensino, mediante o pagamento de propina a agentes públicos”.
São requeridos na ação civil pública o ex- prefeito, Nedson Luiz Micheletti; o ex- secretário municipal de gestão pública e vereador de Londrina, Jacks Aparecido Dias; o presidente do Grupo SP Alimentação, Eloizo Gomes Afonso Durães, o ex-sócio da Verdurama e ex-empregado da SP Alimentação, Genivaldo Marques dos Santos, o ex-diretor financeiro grupo, Silvio Marques; o ex-funcionário da empresa, Antonio dos Santos Sarahan; João Neto do Prado Souza, que prestou serviços para o grupo; Cibele Cristina dos Santos e Priscilla Marchini, ex-funcionárias da mesma empresa; além da própria SP Alimentação e Serviços Ltda; Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda; Geraldo J. Coan & Cia Ltda.; Denadai Alimentação S/A, atualmente denominada Convida Alimentação Ltda; Risotolandia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Apetece Sistemas de Alimentação Ltda. e L&S Comercial e Serviços Ltda.
As investigações promovidas pela Promotoria de Justiça de Londrina e pelo Ministério Público de São Paulo evidenciaram a prática de atos criminosos e ímprobos em diversos municípios do Brasil, incluindo-se Londrina, no que concerne à licitação, contratação de empresas e execução de contratos de fornecimento de alimentos, notadamente da merenda escolar.
Segundo a Promotoria, a atuação do cartel ficou evidenciada em Londrina, tanto pela farta documentação apreendida, como pelas declarações de Genivaldo Marques Dos Santos, ex-funcionário do Grupo SP Alimentação,que detalhou o “modus operandi” da organização criminosa e a atuação dos principais envolvidos.
Com depoimentos e vários documentos que constam dos autos, ficou evidente, de acordo com a Promotoria, que a contratação da empresa, em Londrina, resultou de processo licitatório dirigido, mediante o estabelecimento de pagamento de propinas a agentes públicos municipais, superfaturamento de valores e outras fraudes documentais. A empresa pagava aos agentes públicos comissão mensal que variava entre 5% e 8% do valor total da fatura mensal.
Segundo apurado, a empresa contratada maquiava os dados das planilhas que serviriam de base para o faturamento mensal pago pelos municípios, colocando como refeições servidas um número muito maior do que o efetivamente servido, ou servindo porções menores do que o padrão contratado, de forma a viabilizar a sobra de caixa que permitia o pagamento das propinas.
Na ação, o MP-PR busca a invalidação dos pagamentos realizados em favor da empresa L&S Comercial e Serviços Ltda, no valor de R$ 7.889,16; da contratação emergencial da empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda e dos respectivos aditivos (contrato 031/2006), no valor de R$ 1.189.320,10; do contrato firmado entre o Município de Londrina e a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda (contrato 039/2006) e dos respectivos aditivos, no período compreendido entre 28 de setembro de 2006 a 29 de outubro de 2009, e de todos os pagamentos realizados em favor dessa empresa, na importância de R$ 29.309.229,07, já que decorrentes de atos de improbidade administrativa, além da devolução do valor acrescido indevidamente ao patrimônio dos agentes públicos Nedson Luiz Micheletti e Jacks Aparecido Dias, no valor de R$ 1.043.031,82, totalizando a importância de R$ 31.549.470,15 (mais de 31 milhões), condenando-se, ainda, todos os requeridos nas sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
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