Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em cumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff em novembro de 2011, a Polícia Rodoviária Federal criou o Serviço de Informações ao Cidadão Setorial (SIC) no âmbito do órgão.
O SIC Setorial PRF integra a Rede SIC do Ministério da Justiça. A Portaria 68 instituindo o serviço foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A Lei de Acesso à Informação regulamentou o fornecimento de dados do governo à sociedade e estabeleceu o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado agora a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para secretos e cinco para reservados.
Os serviços de informação ao cidadão serão montados em toda a administração central e as informações públicas devem ser disponibilizadas nas páginas de internet dos órgãos. Os SICs seguirão duas linhas principais: a transparência ativa, com informações publicadas nos sites e veículos de comunicação; e a transparência por demanda, com dados que não foram publicados, atendendo desde perguntas mais sensíveis até assuntos administrativos.
Os pedidos de acesso a informação poderão ser recebidos e tramitados pelo SIC Setorial PRF a partir do dia 15 de maio próximo. O serviço oferece atendimento presencial ao público no edifício sede da PRF, nos dias úteis, no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.
De acordo com a portaria, as informações poderão ser solicitadas também em meio digital, por meio de formulário que estará disponível no endereço http://www.dprf.gov.br ou por intermédio de correspondência eletrônica para sic@dprf.gov.br.
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Em cumprimento às exigências da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff em novembro de 2011, a Polícia Rodoviária Federal criou o Serviço de Informações ao Cidadão Setorial (SIC) no âmbito do órgão.
O SIC Setorial PRF integra a Rede SIC do Ministério da Justiça. A Portaria 68 instituindo o serviço foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
A Lei de Acesso à Informação regulamentou o fornecimento de dados do governo à sociedade e estabeleceu o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado agora a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para secretos e cinco para reservados.
Os serviços de informação ao cidadão serão montados em toda a administração central e as informações públicas devem ser disponibilizadas nas páginas de internet dos órgãos. Os SICs seguirão duas linhas principais: a transparência ativa, com informações publicadas nos sites e veículos de comunicação; e a transparência por demanda, com dados que não foram publicados, atendendo desde perguntas mais sensíveis até assuntos administrativos.
Os pedidos de acesso a informação poderão ser recebidos e tramitados pelo SIC Setorial PRF a partir do dia 15 de maio próximo. O serviço oferece atendimento presencial ao público no edifício sede da PRF, nos dias úteis, no período das 8h às 12h e das 14h às 18h.
De acordo com a portaria, as informações poderão ser solicitadas também em meio digital, por meio de formulário que estará disponível no endereço http://www.dprf.gov.br ou por intermédio de correspondência eletrônica para sic@dprf.gov.br.
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