Câmara dobra multa e amplia provas de embriaguez da Lei Seca
A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a ampliação das provas que atestam a embriaguez de motoristas.
Pelo projeto, que segue para análise do Senado, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. E a comprovação dessa alteração poderá ser feita com o relato de testemunhas, vídeos e exame clínico, entre outros.
A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).
No final de março, o STJ decidiu que apenas o bafômetro e o exame de sangue poderiam atestar a embriaguez. Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o motorista pode se recusar fazer os testes.
“A Câmara veio para consertar esse vício legal”, disse o relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
Deputados explicaram ainda que o texto garante aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos, com o uso do bafômetro.
O ministro Alexandre Padilha (Saúde), que acompanhou a votação no plenário, explicou que a intenção do Congresso é igualar o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal.
“Para definir provas de qualquer outro crime o testemunho de um agente policial serve, o testemunho deu um agente público serve, um testemunho que viu serve. Se servem para outros crimes, tem que servir para o crime que é dirigir alcoolizado”, disse o ministro.
O texto aprovado hoje também dobra o valor da multa administrativa para casos de embriaguez, que passa para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano o valor dobra mais uma vez.
A idéia inicial dos deputados era votar uma proposta de “álcool zero” e o endurecimento das penalidades. Mas, por falta de acordo, deputados acertaram com o governo a votação apenas da ampliação das provas. A pena máxima continua a ser de três anos.
A “tolerância zero” para as punições de efeitos administrativos, como apreensão do carro e da carteira de motorista, continua igual.
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