A proposta estabelece as normas para as feiras, com exposição e venda de produtos no varejo ou no atacado, em locais públicos ou privados e em recintos abertos ou fechados. Conforme o texto, os organizadores devem solicitar à Prefeitura de Curitiba o alvará de funcionamento, com 60 dias de antecedência – em consonância com o Plano Diretor e demais leis que tratam do ordenamento urbano.
Outro parecer a ser debatido pelos integrantes do colegiado é ao projeto de lei de Jairo Marcelino (PSD) que credencia mercados, supermercados e hipermercados de Curitiba para a comercialização do cartão transporte avulso (005.00184.2014). A venda ocorreria nos caixas desses estabelecimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário