O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, na noite desta
terça-feira (30), o pedido da candidata Dilma Rousseff, do PT, para
obter direito de resposta contra o jornal O Estado de São Paulo. A
coligação petista se sentiu incomodada com matéria publicada pelo
“Estadão” no último dia 19 de setembro, com a manchete “Correios abrem
exceção para distribuir panfleto de Dilma”. O jornal, em sua reportagem,
afirmou que a “propaganda eleitoral de Dilma foi enviada sem marca da
empresa que comprova pagamento do serviço” e que a “estatal comandada
por petistas abre exceção e deixa de exigir chancela para auditar
quantidade de material distribuído”. Ainda segundo a matéria, “os
correios abriram uma exceção para o PT e distribuíram em São Paulo
panfletos da presidente Dilma Rousseff sem chancela ou comprovante de
que houve postagem oficial”.
O PT alegou, no seu pedido de direito de resposta, que a matéria era inverídica. No voto condutor da decisão, o ministro Admar Gonzaga ressaltou que a “exceção” está nas normas dos Correios e foi utilizada por vários outros candidatos. “A manchete não é chapadamente inverídica”, acentuou Admar Gonzaga, descartando a alegação da coligação do PT.
O PT alegou, no seu pedido de direito de resposta, que a matéria era inverídica. No voto condutor da decisão, o ministro Admar Gonzaga ressaltou que a “exceção” está nas normas dos Correios e foi utilizada por vários outros candidatos. “A manchete não é chapadamente inverídica”, acentuou Admar Gonzaga, descartando a alegação da coligação do PT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário