O projeto de lei define como eventos culturais em que deverão ser exibidos os vídeos antidrogas espetáculos como shows musicais, peças de teatro e de dança, ou atividades similares, com a exclusão dos cinemas, que já têm legislação específica. “A exibição dos vídeos educativos será de responsabilidade dos produtores de shows e eventos culturais realizados no município de Curitiba”, afirma Soares.
“As drogas vêm se disseminando numa velocidade assustadora, tornando-se comum o uso entre crianças, adolescentes e jovens que são vistos em ruas, praças ou junto a sinais de trânsito consumindo-as em plena luz do dia”, justifica o parlamentar. “O objetivo do projeto de lei é ajudar no acesso a informações, na conscientização, na prevenção e no combate às drogas”, completa o vereador.
Quanto ao conteúdo do material educativo, o texto prevê, dentre outros temas, a abordagem das consequências prejudiciais do uso de drogas lícitas e ilícitas e do uso indevido de medicamentos. Os vídeos também poderiam tratar de alternativas para a recuperação do dependente químico.
A proposta de lei vincula a concessão de alvará aos eventos culturais e educacionais à assinatura, pelo promotor da atividade, de termo de ciência sobre a obrigação de exibir os vídeos. Em caso de descumprimento da norma, é prevista a multa de R$ 1 mil (dobrada se houver reincidência).
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