A matéria (005.00227.2014) acrescenta parágrafo ao artigo 1º da lei municipal 13.625/2010, que já proíbe a venda de produtos fumígenos em unidades de ensino e de saúde (a regra também é válida à comercialização e consumo de bebidas alcoólicas). O autor justifica que a ampliação da norma pretende “inibir o acesso cada vez mais precoce que crianças e adolescentes estão tendo ao cigarro e seus derivados”.
“É preciso a adoção de novos mecanismos legais que restrinjam, obstaculizem, dificultem o acesso aos produtos nocivos, especialmente por parte daqueles cidadãos que estão em processo de formação ou especialização, para que tenhamos uma população mais saudável, com uma mente mais preocupada com a atividade profissional do que com a satisfação de hábitos desaconselháveis”, defende Chicarelli.
Se aprovada e sancionada, a norma entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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