Por Claudio Tognolli
Segundo disse a este blog o autor das petições, o advogado Luís Carlos Crema, as denúncias fundam-se no fato da presidenta da República subordinar e submeter a sua administração, diga-se, a da República Federativa do Brasil, a interesses de entidade e governos estrangeiros, notadamente, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos de países ditos ‘revolucionários’ da América Latina”.
Ele se explica assim:
“O Foro de São Paulo é uma entidade fundada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 1990 com objetivos de definir estratégias e diretrizes para os ‘companheiros’ e partidos políticos revolucionários tomarem o poder nos países da América Latina e, passo contínuo, fixar políticas e ações para se manterem e se perpetuarem no poder, mediante atuações diretas nas administrações e políticas internas dos países, a exemplo do Brasil, Venezuela, Bolívia, Equador e Cuba.
“O Foro de São Paulo é uma entidade fundada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 1990 com objetivos de definir estratégias e diretrizes para os ‘companheiros’ e partidos políticos revolucionários tomarem o poder nos países da América Latina e, passo contínuo, fixar políticas e ações para se manterem e se perpetuarem no poder, mediante atuações diretas nas administrações e políticas internas dos países, a exemplo do Brasil, Venezuela, Bolívia, Equador e Cuba.
Segundo o advogado, nas ações protocoladas são destacadas as declarações do ex-presidente Lula, de José Dirceu e da presidenta Dilma, que, “além de confirmarem a existência da entidade Foro de São Paulo, esclarecem e declaram as intenções da entidade para tomada do poder no Brasil e nos países da América Latina, quais as estratégias para administrar e se perpetuarem no poder”.
As duas outras ações, estas ajuizadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, fundam-se na violação da Constituição Federal, notadamente ao Estado Democrático de Direito, à Independência da República Federativa do Brasil e aos Direitos Políticos.
A ação do mandado de segurança requer o afastamento/impedimento da candidata do PT, Dilma, de participar das Eleições de 2014, vale dizer, na votação em segundo turno, no próximo dia 26, em face de que, diz a ação, “não preenche os requisitos constitucionais de elegibilidade e por violar os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade”.
O pedido de fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT), e a denúncia encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para cancelar o registro do partido e seu estatuto “decorre do fato do mesmo estar, a exemplo da Presidência da República, subordinado e sob influência direta de entidade e governos estrangeiros”, diz o advogado Crema.
Pedido de Impeachment da presidenta Dilma, Pedido de Fechamento do PT e Mandado de Segurança requerendo o afastamento da Candidata do PT, Dilma, das Eleições de 2014.
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