domingo, 12 de janeiro de 2014

Servidores receberam auxílio-saúde e gratificações por assiduidade e produtividade em 2013

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Em meio a aumento de gastos com pessoal, MP-PR vai buscar benefícios

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Em meio a um processo de aumento de gastos com pessoal, o Ministério Público do Paraná (MP) irá buscar a incorporação de novas gratificações aos salários de seus servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, caso elas sejam aprovadas para o Poder Judiciário. A informação é do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacóia. Para ele, apesar de o MP ser um órgão fiscalizador, os benefícios funcionam como uma espécie de reposição diante do acúmulo de perdas salariais.
Nos últimos quatro anos, os gastos do MP com pessoal cresceram 23,5% (em valores corrigidos com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA). Em 2010, o órgão destinou R$ 337,7 milhões à folha de pagamento. No ano passado, foram R$ 500 milhões.
Dois benefícios aprovados no ano passado, o auxílio-saúde e as gratificações por assiduidade e produtividade, causarão um impacto aproximado de R$ 12,2 milhões por ano nas contas do MP. O auxílio-saúde gerou polêmica, já que os deputados estaduais aprovaram o projeto sem estender o benefício aos ocupantes de cargos comissionados, mas voltaram atrás e acabaram garantindo o pagamento.
A próxima gratificação que pode ser incorporada aos salários é o auxílio-moradia. O projeto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que institui o benefício foi encaminhado à Assembleia Legislativa em 2013 e os deputados começarão a discutir o tema em fevereiro deste ano. Caso venha a ser aprovado, existe a chance de o benefício ser estendido ao MP.
Outra gratificação, o auxílio-alimentação, foi incorporada aos salários do MP em 2012. Na época, a previsão era que o gasto anual chegasse a R$ 9 milhões. Além disso, o reajuste de 4,9% no salário dos ministros do STF, aprovado no dia 1.º, aumentará automaticamente os vencimentos de promotores e procuradores neste ano.
Questionamentos
O artigo 39 da Cons­­ti­­tuição Federal determina que servidores públicos, minis­­tros e secretários “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no entanto, têm deixado a porta aberta para os tribunais instituírem gratificações.
“Não acho que as gratificações sejam inconstitucionais da forma como o Supremo ou o STJ as praticam”, avalia Giacóia. “Não fugindo da natureza a que se destina o benefício, acho que não há uma vedação constitucional tão explícita.” Para o procurador-geral, os benefícios têm ajudado a corrigir distorções salariais históricas. “Havia uma política de não aumentar as remunerações porque isso gera um efeito cascata. A solução encontrada foi de forma indireta. Não trabalhamos muito com essa questão, se é certo ou errado, mas sim se é justo defender uma categoria funcional, um status constitucional que a magistratura já havia se concedido.”
Giacóia não acredita, entretanto, que o auxílio-moradia seja incorporado. “A lei já prevê o benefício para casos de difícil provimento. Acho que a magistratura quer ter a possibilidade de implantar caso isso seja definido como uma verba legal. Mas não vejo que isso tenha o imediatismo como o que se está dando.”

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